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CN8 / NC8 - 2010 - PT

Conex, Douane & Informatique

CAPÍTULO 96
OBRAS DIVERSAS

96.01 Marfim, osso, carapaça de tartaruga, chifre, pontas, coral, madrepérola e outras matérias animais para entalhar, trabalhados, e suas obras (incluindo as obras obtidas por moldagem)    
Marfim trabalhado e obras de marfim 9601 10 00 (-)
Outros    
Coral natural ou reconstituído, trabalhado, e suas obras 9601 90 10 (-)
Outros 9601 90 90 (-)
96.02 Matérias vegetais ou minerais de entalhar, trabalhadas, e suas obras; obras moldadas ou entalhadas de cera, parafina, estearina, gomas ou resinas naturais, de pastas de modelar, e outras obras moldadas ou entalhadas não especificadas nem compreendidas em outras posições; gelatina não endurecida, trabalhada, excepto a da posição 3503, e obras de gelatina não endurecida 9602 00 00 (-)
96.03 Vassouras e escovas, mesmo constituindo partes de máquinas, de aparelhos ou de veículos, vassouras mecânicas de uso manual não motorizadas, pincéis e espanadores; cabeças preparadas para escovas e artigos semelhantes; bonecas e rolos para pintura; rodos de borracha ou de matérias flexíveis semelhantes    
Vassouras e escovas constituídas por pequenos ramos ou outras matérias vegetais reunidas em feixes, com ou sem cabo 9603 10 00 (Sté)
Escovas de dentes, escovas e pincéis de barba, escovas para cabelos, para cílios ou para unhas e outras escovas de toucador de pessoas, incluindo as que sejam partes de aparelhos    
Escovas de dentes, incluindo as escovas para dentaduras 9603 21 00 (Sté)
Outros    
Escovas para cabelos 9603 29 30 (Sté)
Outros 9603 29 80 (-)
Pincéis e escovas, para artistas, pincéis de escrever e pincéis semelhantes para aplicação de produtos cosméticos    
Pincéis e escovas para artistas e pincéis de escrever 9603 30 10 (Sté)
Pincéis para aplicação de produtos cosméticos 9603 30 90 (Sté)
Escovas e pincéis, para pintar, caiar, envernizar ou semelhantes (excepto os pincéis da subposição 9603 30); bonecas e rolos para pintura    
Escovas e pincéis, para pintar, caiar, envernizar ou semelhantes 9603 40 10 (Sté)
Bonecas e rolos para pintura 9603 40 90 (Sté)
Outras escovas que constituam partes de máquinas, aparelhos ou veículos 9603 50 00 (-)
Outros    
Vassouras mecânicas de uso manual, excepto as motorizadas 9603 90 10 (Sté)
Outros    
Vassouras e vassouras-escova para limpeza de superfícies ou para uso doméstico, incluindo as escovas para vestuário ou para sapatos; escovas, pincéis e semelhantes, para toucador de animais 9603 90 91 (-)
Outros 9603 90 99 (-)
96.04 Peneiras e crivos, manuais 9604 00 00 (-)
96.05 Conjuntos de viagem para toucador de pessoas, para costura ou para limpeza de calçado ou de roupas 9605 00 00 (-)
96.06 Botões, incluindo os de pressão; formas e outras partes, de botões ou de botões de pressão; esboços de botões    
Botões de pressão e suas partes 9606 10 00 (-)
Botões    
De plásticos, não recobertos de matérias têxteis 9606 21 00 (-)
De metais comuns, não recobertos de matérias têxteis 9606 22 00 (-)
Outros 9606 29 00 (-)
Formas e outras partes, de botões; esboços de botões 9606 30 00 (-)
96.07 Fechos de correr (fechos ecler) e suas partes    
Fechos de correr (fechos ecler)    
Com grampos de metal comum 9607 11 00 (Met)
Outros 9607 19 00 (Met)
Partes    
De metal comum (incluindo as tiras providas de grampos de metal comum) 9607 20 10 (-)
Outras 9607 20 90 (-)
96.08 Canetas esferográficas; canetas e marcadores, com ponta de feltro ou com outras pontas porosas; canetas de tinta permanente e outras canetas; estiletes para duplicadores; lapiseiras; canetas porta-penas, porta-lápis e artigos semelhantes; suas partes (incluindo as tampas e prendedores), excepto os artigos da posição 9609    
Canetas esferográficas    
De tinta líquida 9608 10 10 (Sté)
Outras    
Com corpo ou tampa de metais preciosos, ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos 9608 10 30 (Sté)
Outras    
Com carga substituível 9608 10 91 (Sté)
Outras 9608 10 99 (Sté)
Canetas e marcadores de ponta de feltro ou de outras pontas porosas 9608 20 00 (Sté)
Canetas de tinta permanente e outras canetas    
Para desenhar com tinta-da-china (nanquim) 9608 31 00 (Sté)
Outras    
Com corpo ou tampa de metais preciosos, ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos 9608 39 10 (Sté)
Outras 9608 39 90 (Sté)
Lapiseiras 9608 40 00 (Sté)
Sortidos de artigos de, pelo menos, duas das subposições precedentes 9608 50 00 (-)
Cargas com ponta, para canetas esferográficas    
De tinta líquida 9608 60 10 (Sté)
Outras 9608 60 90 (Sté)
Outros    
Aparos e suas pontas 9608 91 00 (-)
Outros    
De metal 9608 99 20 (-)
Outros 9608 99 80 (-)
96.09 Lápis (excepto os da posição 9608), minas, pastéis, carvões, gizes para escrever ou desenhar e gizes de alfaiate    
Lápis    
Com mina de grafite 9609 10 10 (-)
Outros 9609 10 90 (-)
Minas para lápis ou para lapiseiras 9609 20 00 (-)
Outros    
Pastéis e carvões 9609 90 10 (-)
Outros 9609 90 90 (-)
96.10 Lousas e quadros para escrever ou desenhar, mesmo emoldurados 9610 00 00 (-)
96.11 Carimbos, incluindo os datadores e numeradores, sinetes e artigos semelhantes (incluindo os aparelhos para impressão de etiquetas), manuais; dispositivos manuais de composição tipográfica e jogos de impressão manuais que contenham tais dispositivos 9611 00 00 (-)
96.12 Fitas impressoras para máquinas de escrever e fitas impressoras semelhantes, tintadas ou preparadas de outra forma para imprimir, montadas ou não em carretéis ou cartuchos; almofadas de carimbo, impregnadas ou não, com ou sem caixa    
Fitas impressoras    
De plástico 9612 10 10 (-)
De fibras sintéticas ou artificiais, de largura inferior a 30 mm, montadas permanentemente em cartuchos de plástico ou de metal do tipo utilizado nas máquinas de escrever automáticas, máquinas automáticas para processamento de dados e outras máquinas 9612 10 20 (-)
Outras 9612 10 80 (-)
Almofadas de carimbo 9612 20 00 (-)
96.13 Isqueiros e outros acendedores (excepto os da posição 3603), mesmo mecânicos ou eléctricos, e suas partes, excepto pedras e pavios    
Isqueiros de bolso, a gás, não recarregáveis 9613 10 00 (Sté)
Isqueiros de bolso, a gás, recarregáveis    
Com sistema de ignição eléctrico 9613 20 10 (Sté)
Com outros sistemas de ignição 9613 20 90 (Sté)
Outros isqueiros e acendedores 9613 80 00 (-)
Partes 9613 90 00 (-)
96.14 Cachimbos (incluindo os seus fornilhos), boquilhas para charutos ou cigarros, e suas partes    
Esboços de cachimbos, de madeira ou de raiz 9614 00 10 (-)
Outros 9614 00 90 (-)
96.15 Pentes, travessas para cabelo e artigos semelhantes; alfinetes para cabelo; pinças, onduladores, bigudis e artefactos semelhantes para penteados, excepto os da posição 8516, e suas partes    
Pentes, travessas para o cabelo e artigos semelhantes    
De borracha endurecida ou de plásticos 9615 11 00 (-)
Outros 9615 19 00 (-)
Outros 9615 90 00 (-)
96.16 Vaporizadores de toucador, suas armações e cabeças de armações; borlas ou esponjas para pós ou para aplicação de outros cosméticos ou de produtos de toucador    
Vaporizadores de toucador, suas armações e cabeças de armações    
Vaporizadores de toucador 9616 10 10 (-)
Armações e cabeças de armações 9616 10 90 (-)
Borlas ou esponjas para pós ou para aplicação de outros cosméticos ou de produtos de toucador 9616 20 00 (-)
96.17 Garrafas térmicas e outros recipientes isotérmicos montados, com isolamento produzido pelo vácuo, e suas partes (excepto ampolas de vidro)    
Garrafas térmicas e outros recipientes isotérmicos montados, de capacidade    
Não superior a 0,75 l 9617 00 11 (-)
Superior a 0,75 l 9617 00 19 (-)
Partes (excepto ampolas de vidro) 9617 00 90 (-)
96.18 Manequins e artigos semelhantes; autómatos e cenas animadas, para vitrinas e mostruários 9618 00 00 (-)


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