CN8 / NC8 - 2010 86 CN8 / NC8 - 2010 - PT 88

CN8 / NC8 - 2010 - PT

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CAPÍTULO 87
VEÍCULOS AUTOMÓVEIS, TRACTORES, CICLOS E OUTROS VEÍCULOS TERRESTRES, SUAS PARTES E ACESSÓRIOS

87.01 Tractores (excepto os carros-tractores da posição 8709)    
Motocultores 8701 10 00 (Sté)
Tractores rodoviários para semi-reboques    
Novos 8701 20 10 (Sté)
Usados 8701 20 90 (Sté)
Tractores de lagartas 8701 30 00 (Sté)
Outros    
Tractores agrícolas e tractores florestais (excepto motocultores), de rodas    
Novos, de potência de motor    
Não superior a 18 kW 8701 90 11 (Sté)
Superior a 18 kW, mas não superior a 37 kW 8701 90 20 (Sté)
Superior a 37 kW, mas não superior a 59 kW 8701 90 25 (Sté)
Superior a 59 kW, mas não superior a 75 kW 8701 90 31 (Sté)
Superior a 75 kW, mas não superior a 90 kW 8701 90 35 (Sté)
Superior a 90 kW 8701 90 39 (Sté)
Usados 8701 90 50 (Sté)
Outros 8701 90 90 (Sté)
87.02 Veículos automóveis para transporte de dez pessoas ou mais, incluindo o motorista    
Com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel)    
De cilindrada superior a 2 500 cm³    
Novos 8702 10 11 (Sté)
Usados 8702 10 19 (Sté)
De cilindrada não superior a 2 500 cm³    
Novos 8702 10 91 (Sté)
Usados 8702 10 99 (Sté)
Outros    
De motor de pistão de ignição por faísca    
De cilindrada superior a 2 800 cm³    
Novos 8702 90 11 (Sté)
Usados 8702 90 19 (Sté)
De cilindrada não superior a 2 800 cm³    
Novos 8702 90 31 (Sté)
Usados 8702 90 39 (Sté)
Outros 8702 90 90 (Sté)
87.03 Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (excepto os da posição 8702), incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida    
Veículos especialmente concebidos para se deslocar sobre a neve; veículos especiais para transporte de pessoas nos campos de golfe e veículos semelhantes    
Veículos especialmente concebidos para se deslocar sobre a neve, com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) ou com motor de pistão de ignição por faísca 8703 10 11 (Sté)
Outros 8703 10 18 (Sté)
Outros veículos com motor de pistão alternativo de ignição por faísca    
De cilindrada não superior a 1000 cm³    
Novos 8703 21 10 (Sté)
Usados 8703 21 90 (Sté)
De cilindrada superior a 1000 cm³, mas não superior a 1500 cm³    
Novos 8703 22 10 (Sté)
Usados 8703 22 90 (Sté)
De cilindrada superior a 1 500 cm³, mas não superior a 3 000 cm³    
Novos    
Autocaravanas 8703 23 11 (Sté)
Outros 8703 23 19 (Sté)
Usados 8703 23 90 (Sté)
De cilindrada superior a 3 000 cm³    
Novos 8703 24 10 (Sté)
Usados 8703 24 90 (Sté)
Outros veículos, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel)    
De cilindrada não superior a 1 500 cm³    
Novos 8703 31 10 (Sté)
Usados 8703 31 90 (Sté)
De cilindrada superior a 1 500 cm³, mas não superior a 2 500 cm³    
Novos    
Autocaravanas 8703 32 11 (Sté)
Outros 8703 32 19 (Sté)
Usados 8703 32 90 (Sté)
De cilindrada superior a 2 500 cm³    
Novos    
Autocaravanas 8703 33 11 (Sté)
Outros 8703 33 19 (Sté)
Usados 8703 33 90 (Sté)
Outros    
Veículos com motores eléctricos 8703 90 10 (Sté)
Outros 8703 90 90 (Sté)
87.04 Veículos automóveis para transporte de mercadorias    
Dumpers concebidos para serem utilizados fora de rodovias    
De motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) ou por faísca 8704 10 10 (Sté)
Outros 8704 10 90 (Sté)
Outros, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel)    
De peso bruto (peso em carga máxima) não superior a 5 toneladas    
Especialmente concebidos para transporte de produtos de elevada radioactividade (Euratom) 8704 21 10 (Sté)
Outros    
De motor de cilindrada superior a 2 500 cm³    
Novos 8704 21 31 (Sté)
Usados 8704 21 39 (Sté)
De motor de cilindrada não superior a 2 500 cm3     
Novos 8704 21 91 (Sté)
Usados 8704 21 99 (Sté)
De peso bruto (peso em carga máxima) superior a 5 toneladas, mas não superior a 20 toneladas    
Especialmente concebidos para transporte de produtos de elevada radioactividade (Euratom) 8704 22 10 (Sté)
Outros    
Novos 8704 22 91 (Sté)
Usados 8704 22 99 (Sté)
De peso bruto (peso em carga máxima) superior a 20 toneladas    
Especialmente concebidos para transporte de produtos de elevada radioactividade (Euratom) 8704 23 10 (Sté)
Outros    
Novos 8704 23 91 (Sté)
Usados 8704 23 99 (Sté)
Outros, com motor de pistão, de ignição por faísca    
De peso bruto (peso em carga máxima) não superior a 5 toneladas    
Especialmente concebidos para transporte de produtos de elevada radioactividade (Euratom) 8704 31 10 (Sté)
Outros    
De motor de cilindrada superior a 2 800 cm³    
Novos 8704 31 31 (Sté)
Usados 8704 31 39 (Sté)
De motor de cilindrada não superior a 2 800 cm3     
Novos 8704 31 91 (Sté)
Usados 8704 31 99 (Sté)
De peso bruto (peso em carga máxima) superior a 5 toneladas    
Especialmente concebidos para transporte de produtos de elevada radioactividade (Euratom) 8704 32 10 (Sté)
Outros    
Novos 8704 32 91 (Sté)
Usados 8704 32 99 (Sté)
Outros 8704 90 00 (Sté)
87.05 Veículos automóveis para usos especiais (por exemplo, auto-socorros, camiões-guindastes (caminhões-guindastes), veículos de combate a incêndio, camiões-betoneiras (caminhões-betoneiras), veículos para varrer, veículos para espalhar, veículos-oficinas, veículos radiológicos), excepto os concebidos principalmente para transporte de pessoas ou de mercadorias    
Camiões-guindastes (caminhões-guindastes) 8705 10 00 (Sté)
Torres (derricks) automóveis, para sondagem ou perfuração 8705 20 00 (Sté)
Veículos de combate a incêndio 8705 30 00 (Sté)
Camiões-betoneiras (caminhões-betoneiras) 8705 40 00 (Sté)
Outros    
Auto-socorros 8705 90 10 (Sté)
Autobombas para betão (concreto) 8705 90 30 (Sté)
Outros 8705 90 90 (Sté)
87.06 Chassis com motor para os veículos automóveis das posições 8701 a 8705    
Chassis de tractores da posição 8701; chassis para veículos automóveis das posições 8702, 8703 ou 8704 com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) de cilindrada superior a 2 500 cm³ ou com motor de pistão de ignição por faísca de cilindrada superior a 2 800 cm³    
Para veículos automóveis da posição 8702 ou para veículos automóveis da posição 8704 8706 00 11 (Sté)
Outros 8706 00 19 (Sté)
Outros    
Para veículos automóveis da posição 8703 8706 00 91 (Sté)
Outros 8706 00 99 (Sté)
87.07 Carroçarias para os veículos automóveis das posições 8701 a 8705, incluindo as cabinas    
Para os veículos da posição 8703    
Destinadas à indústria de montagem 8707 10 10 (Sté)
Outras 8707 10 90 (Sté)
Outras    
Destinados à indústria de montagem: de motocultores da subposição 8701 10, de veículos automóveis da posição 8704 com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) de cilindrada não superior a 2 500 cm³ ou com motor de pistão de ignição por faísca de cilindrada não superior a 2 800 cm³, de veículos automóveis da posição 8705 8707 90 10 (Sté)
Outros 8707 90 90 (Sté)
87.08 Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 8701 a 8705    
Pára-choques e suas partes    
Destinados à indústria de montagem: de veículos automóveis da posição 8703, de veículos automóveis da posição 8704 com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) de cilindrada não superior a 2 500 cm³ ou com motor de pistão de ignição por faísca de cilindrada não superior a 2 800 cm³, de veículos automóveis da posição 8705 8708 10 10 (-)
Outros 8708 10 90 (-)
Outras partes e acessórios de carroçarias (incluindo as de cabinas)    
Cintos de segurança    
Destinados à indústria de montagem: de veículos automóveis da posição 8703, de veículos automóveis da posição 8704 com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) de cilindrada não superior a 2 500 cm³ ou com motor de pistão de ignição por faísca de cilindrada não superior a 2 800 cm³, de veículos automóveis da posição 8705 8708 21 10 (Sté)
Outros 8708 21 90 (Sté)
Outros    
Destinados à indústria de montagem: de motocultures da subposição 8701 10, de veículos automóveis da posição 8703, de veículos automóveis da posição 8704 com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), de cilindrada não superior a 2500 cm³ ou com motor de pistão de ignição por faísca de cilindrada não superior a 2800 cm³, de veículos automóveis da posição 8705 8708 29 10 (-)
Outros 8708 29 90 (-)
Travões e servo-freios; suas partes    
Destinadas à indústria de montagem: de motocultores da subposição 8701 10, de veículos automóveis da posição 8703, de veículos automóveis da posição 8704 com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) de cilindrada não superior a 2 500 cm³ ou com motor de pistão de ignição por faísca de cilindrada não superior a 2 800 cm³, de veículos automóveis da posição 8705 8708 30 10 (-)
Outros    
Para travões de disco 8708 30 91 (-)
Outros 8708 30 99 (-)
Caixas de velocidades e suas partes    
Destinados à indústria de montagem: de motocultores da subposição 8701 10, de veículos automóveis da posição 8703, de veículos automóveis da posição 8704 com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) de cilindrada não superior a 2 500 cm³ ou com motor de pistão de ignição por faísca de cilindrada não superior a 2 800 cm³, de veículos automóveis da posição 8705 8708 40 20 (-)
Outras    
Caixas de velocidades 8708 40 50 (-)
Partes    
De aço estampado 8708 40 91 (-)
Outros 8708 40 99 (-)
Eixos de transmissão com diferencial, mesmo providos de outros órgãos de transmissão e eixos não motores; suas partes    
Destinados à indústria de montagem: de veículos automóveis da posição 8703, de veículos automóveis da posição 8704 com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) de cilindrada não superior a 2 500 cm³ ou com motor de pistão de ignição por faísca de cilindrada não superior a 2 800 cm³, de veículos automóveis da posição 8705 8708 50 20 (-)
Outros    
Eixos de transmissão com diferencial, mesmo providos de outros órgãos de transmissão e eixos não motores 8708 50 35 (-)
Partes    
De aço estampado 8708 50 55 (-)
Outros    
Para eixos não motores 8708 50 91 (-)
Outros 8708 50 99 (-)
Rodas, suas partes e acessórios    
Destinados à indústria de montagem: de motocultores da subposição 8701 10, de veículos automóveis da posição 8703, de veículos automóveis da posição 8704 com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) de cilindrada não superior a 2 500 cm³ ou com motor de pistão de ignição por faísca de cilindrada não superior a 2 800 cm³, de veículos automóveis da posição 8705 8708 70 10 (-)
Outros    
Rodas de alumínio, partes e acessórios de rodas, de alumínio 8708 70 50 (-)
Partes de rodas fundidas numa só peça em forma de estrela, de ferro fundido, ferro ou aço 8708 70 91 (-)
Outros 8708 70 99 (-)
Sistemas de suspensão e suas partes (incluindo os amortecedores de suspensão)    
Destinados à indústria de montagem: de veículos automóveis da posição 8703, de veículos automóveis da posição 8704 com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) de cilindrada não superior a 2 500 cm³ ou com motor de pistão de ignição por faísca de cilindrada não superior a 2 800 cm³, de veículos automóveis da posição 8705 8708 80 20 (-)
Outros    
Amortecedores de suspensão 8708 80 35 (-)
Barras estabilizadoras; barras de torção 8708 80 55 (-)
Outros    
De aço estampado 8708 80 91 (-)
Outros 8708 80 99 (-)
Outras partes e acessórios    
Radiadores e suas partes    
Destinados à indústria de montagem: de motocultores da subposição 8701 10, de veículos automóveis da posição 8703, de veículos automóveis da posição 8704 com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) de cilindrada não superior a 2 500 cm³ ou com motor de pistão de ignição por faísca de cilindrada não superior a 2 800 cm³, de veículos automóveis da posição 8705 8708 91 20 (-)
Outros    
Radiadores 8708 91 35 (-)
Partes    
De aço estampado 8708 91 91 (-)
Outros 8708 91 99 (-)
Silenciosos e tubos de escape; suas partes    
Destinados à indústria de montagem: de motocultores da subposição 8701 10, de veículos automóveis da posição 8703, de veículos automóveis da posição 8704 com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) de cilindrada não superior a 2 500 cm³ ou com motor de pistão de ignição por faísca de cilindrada não superior a 2 800 cm³, de veículos automóveis da posição 8705 8708 92 20 (-)
Outros    
Silenciosos e tubos de escape 8708 92 35 (-)
Partes    
De aço estampado 8708 92 91 (-)
Outros 8708 92 99 (-)
Embraiagens e suas partes    
Destinados à indústria de montagem: de motocultores da subposição 8701 10, de veículos automóveis da posição 8703, de veículos automóveis da posição 8704 com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) de cilindrada não superior a 2 500 cm³ ou com motor de pistão de ignição por faísca de cilindrada não superior a 2 800 cm³, de veículos automóveis da posição 8705 8708 93 10 (-)
Outras 8708 93 90 (-)
Volantes, colunas e caixas, de direcção; suas partes    
Destinados à indústria de montagem: de veículos automóveis da posição 8703, de veículos automóveis da posição 8704 com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) de cilindrada não superior a 2 500 cm³ ou com motor de pistão de ignição por faísca de cilindrada não superior a 2 800 cm³, de veículos automóveis da posição 8705 8708 94 20 (-)
Outros    
Volantes, colunas e caixas, de direcção 8708 94 35 (-)
Partes    
De aço estampado 8708 94 91 (-)
Outros 8708 94 99 (-)
Bolsas insufláveis de segurança com sistema de insuflação (airbags); suas partes    
Destinados à indústria de montagem: motocultores da subposição 8701 10; de veículos automóveis da posição 8703, de veículos automóveis da posição 8704 com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) de cilindrada não superior a 2 500 cm³ ou com motor de pistão de ignição por faísca de cilindrada não superior a 2 800 cm³, de veículos automóveis da posição 8705 8708 95 10 (Sté)
Outros    
De aço estampado 8708 95 91 (-)
Outros 8708 95 99 (-)
Outros    
Destinados à indústria de montagem: de motocultores da subposição 8701 10, de veículos automóveis da posição 8703, de veículos automóveis da posição 8704 com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) de cilindrada não superior a 2 500 cm³ ou com motor de pistão de ignição por faísca de cilindrada não superior a 2 800 cm³, de veículos automóveis da posição 8705 8708 99 10 (-)
Outros    
De aço estampado 8708 99 93 (-)
Outros 8708 99 97 (-)
87.09 Veículos automóveis sem dispositivo de elevação, dos tipos utilizados em fábricas, armazéns, portos ou aeroportos, para transporte de mercadorias a curtas distâncias; carros-tractores dos tipos utilizados nas estações ferroviárias; suas partes    
Veículos    
Eléctricos    
Especialmente concebidos para transporte de produtos de elevada radioactividade (Euratom) 8709 11 10 (Sté)
Outros 8709 11 90 (Sté)
Outros    
Especialmente concebidos para transporte de produtos de elevada radioactividade (Euratom) 8709 19 10 (Sté)
Outros 8709 19 90 (Sté)
Partes 8709 90 00 (-)
87.10 Veículos e carros blindados de combate, armados ou não, e suas partes 8710 00 00 (-)
87.11 Motocicletas (incluindo os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais    
Com motor de pistão alternativo de cilindrada não superior a 50 cm³ 8711 10 00 (Sté)
Com motor de pistão alternativo de cilindrada superior a 50 cm³ mas não superior a 250 cm³    
Motoretas (scooters) 8711 20 10 (Sté)
Outros, de cilindrada    
Superior a 50 cm³, mas não superior a 80 cm³ 8711 20 91 (Sté)
Superior a 80 cm³, mas não superior a 125 cm³ 8711 20 93 (Sté)
Superior a 125 cm³, mas não superior a 250 cm³ 8711 20 98 (Sté)
Com motor de pistão alternativo de cilindrada superior a 250 cm³, mas não superior a 500 cm³    
De cilindrada superior a 250 cm³, mas não superior a 380 cm³ 8711 30 10 (Sté)
De cilindrada superior a 380 cm³, mas não superior a 500 cm³ 8711 30 90 (Sté)
Com motor de pistão alternativo de cilindrada superior a 500 cm³, mas não superior a 800 cm³ 8711 40 00 (Sté)
Com motor de pistão alternativo de cilindrada superior a 800 cm³ 8711 50 00 (Sté)
Outros 8711 90 00 (Sté)
87.12 Bicicletas e outros ciclos (incluindo os triciclos), sem motor    
Sem rolamentos de esferas 8712 00 10 (Sté)
Outros    
Bicicletas 8712 00 30 (Sté)
Outros 8712 00 80 (Sté)
87.13 Cadeiras de rodas e outros veículos para inválidos, mesmo com motor ou outro mecanismo de propulsão    
Sem mecanismo de propulsão 8713 10 00 (Sté)
Outros 8713 90 00 (Sté)
87.14 Partes e acessórios dos veículos das posições 8711 a 8713    
De motocicletas (incluindo os ciclomotores)    
Selins 8714 11 00 (Sté)
Outros 8714 19 00 (-)
De cadeiras de rodas ou de outros veículos para inválidos 8714 20 00 (-)
Outros    
Quadros e garfos, e suas partes    
Quadros 8714 91 10 (Sté)
Garfos 8714 91 30 (Sté)
Partes 8714 91 90 (-)
Aros e raios    
Aros 8714 92 10 (Sté)
Raios 8714 92 90 (-)
Cubos, excepto de travões, e pinhões de rodas livres    
Cubos 8714 93 10 (Sté)
Pinhões de rodas livres 8714 93 90 (-)
Travões, incluindo os cubos de travões, e suas partes    
Cubos de travões 8714 94 10 (Sté)
Outros travões 8714 94 30 (-)
Partes 8714 94 90 (-)
Selins 8714 95 00 (-)
Pedais e pedaleiros, e suas partes    
Pedais 8714 96 10 (Pue)
Pedaleiros 8714 96 30 (-)
Partes 8714 96 90 (-)
Outros    
Guiadores 8714 99 10 (Sté)
Porta-bagagens 8714 99 30 (Sté)
Dérailleurs 8714 99 50 (-)
Outros; partes 8714 99 90 (-)
87.15 Carrinhos e veículos semelhantes para transporte de crianças, e suas partes    
Carrinhos e veículos semelhantes 8715 00 10 (Sté)
Partes 8715 00 90 (-)
87.16 Reboques e semi-reboques, para quaisquer veículos; outros veículos não autopropulsionados; suas partes    
Reboques e semi-reboques, para habitação ou para acampar, do tipo caravana    
Caravanas desdobráveis e atrelados-tenda 8716 10 10 (Sté)
Outros, de peso    
Não superior a 750 kg 8716 10 91 (Sté)
Superior a 750 kg, mas não superior a 1 600 kg 8716 10 94 (Sté)
Superior a 1 600 kg, mas não superior a 3 500 kg 8716 10 96 (Sté)
Superior a 3 500 kg 8716 10 99 (Sté)
Reboques e semi-reboques, autocarregáveis ou autodescarregáveis, para usos agrícolas 8716 20 00 (Sté)
Outros reboques e semi-reboques, para transporte de mercadorias    
Cisternas 8716 31 00 (Sté)
Outros    
Especialmente concebidos para transporte de produtos de elevada radioactividade (Euratom) 8716 39 10 (Sté)
Outros    
Novos    
Semi-reboques 8716 39 30 (Sté)
Outros    
Com um eixo 8716 39 51 (Sté)
Outros 8716 39 59 (Sté)
Usados 8716 39 80 (Sté)
Outros reboques e semi-reboques 8716 40 00 (-)
Outros veículos 8716 80 00 (-)
Partes    
Chassis 8716 90 10 (-)
Carroçarias 8716 90 30 (-)
Eixos 8716 90 50 (-)
Outras partes 8716 90 90 (-)


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