CN8 / NC8 - 2010 38 CN8 / NC8 - 2010 - PT 40

CN8 / NC8 - 2010 - PT

Conex, Douane & Informatique

CAPÍTULO 39
PLÁSTICOS E SUAS OBRAS

I. FORMAS PRIMÁRIAS    
39.01 Polímeros de etileno, em formas primárias    
Polietileno de densidade inferior a 0,94    
Polietileno linear 3901 10 10 (-)
Outro 3901 10 90 (-)
Polietileno de densidade igual ou superior a 0,94    
Polietileno, em qualquer das formas referidas na Nota 6 b) do presente Capítulo, de densidade igual ou superior a 0,958 a 23 °C, e que contenha: # 50 mg/kg ou menos de alumínio, # 2 kg/kg ou menos de cálcio, # 2 mg/kg ou menos de crómio, # 2 mg/kg ou menos de ferro, # 2 mg/kg ou menos de níquel, # 2 mg/kg ou menos de titânio, e # 8 mg/kg ou menos de vanádio, destinado ao fabrico de polietileno clorossulfonado 3901 20 10 (-)
Outros 3901 20 90 (-)
Copolímeros de etileno e acetato de vinilo 3901 30 00 (-)
Outros    
Resina ionomérica constituída por um sal de um copolímero ternário de etileno, de acrilato de isobutilo e de ácido metacrílico; copolímero em bloco do tipo A-B-A de poliestireno, de copolímero etileno-butileno e de poliestireno, que contenha, em peso, 35 % ou menos de estireno, em qualquer das formas referidas na Nota 6 b) do presente Capítulo 3901 90 30 (-)
Outros 3901 90 90 (-)
39.02 Polímeros de propileno ou de outras olefinas, em formas primárias    
Polipropileno 3902 10 00 (-)
Poliisobutileno 3902 20 00 (-)
Copolímeros de propileno 3902 30 00 (-)
Outros    
Copolímero em bloco do tipo A-B-A de poliestireno, de copolímero etileno-butileno e de poliestireno, que contenha, em peso, 35 % ou menos de estireno, em qualquer das formas referidas na Nota 6 b) do presente Capítulo 3902 90 10 (-)
Polibuteno-1, copolímeros de buteno-1 e etileno que contenha, em peso, 10 % ou menos de etileno, ou misturas de polibuteno-1, polietileno ou polipropileno contendo, em peso, 10 % ou menos de polietileno ou 25 % ou menos de polipropileno, sob qualquer das formas referidas na Nota 6 b) do presente Capítulo 3902 90 20 (-)
Outros 3902 90 90 (-)
39.03 Polímeros de estireno, em formas primárias    
Poliestireno    
Expansível 3903 11 00 (-)
Outros 3903 19 00 (-)
Copolímeros de estireno-acrilonitrilo (SAN) 3903 20 00 (-)
Copolímeros de acrilonitrilo-butadieno-estireno (ABS) 3903 30 00 (-)
Outros    
Copolímeros apenas de estireno e álcool alílico, com um índice de acetilo igual ou superior a 175 3903 90 10 (-)
Poliestireno bromado, em qualquer das formas referidas na Nota 6 b) do presente Capítulo, que contenha, em peso, 58 % ou mais, mas não mais de 71 % de bromo 3903 90 20 (-)
Outros 3903 90 90 (-)
39.04 Polímeros de cloreto de vinilo ou de outras olefinas halogenadas, em formas primárias    
Poli(cloreto de vinilo), não misturado com outras substâncias 3904 10 00 (-)
Outro poli(cloreto de vinilo)    
Não plastificado 3904 21 00 (-)
Plastificado 3904 22 00 (-)
Copolímeros de cloreto de vinilo e acetato de vinilo 3904 30 00 (-)
Outros copolímeros de cloreto de vinilo 3904 40 00 (-)
Polímeros de cloreto de vinilideno    
Copolímero de cloreto de vinilideno e de acrilonitrilo em forma de berlindes expansíveis de diâmetro igual ou superior a 4 micrómetros mas não superior a 20 micrómetros 3904 50 10 (-)
Outros 3904 50 90 (-)
Polímeros fluorados    
Politetrafluoroetileno 3904 61 00 (-)
Outros    
Poli(fluoreto de vinilo), em qualquer das formas referidas na Nota 6 b) do presente Capítulo 3904 69 10 (-)
Outros 3904 69 90 (-)
Outros 3904 90 00 (-)
39.05 Polímeros de acetato de vinilo ou de outros ésteres de vinilo, em formas primárias; outros polímeros de vinilo, em formas primárias    
Poli(acetato de vinilo)    
Em dispersão aquosa 3905 12 00 (-)
Outros 3905 19 00 (-)
Copolímeros de acetato de vinilo    
Em dispersão aquosa 3905 21 00 (-)
Outros 3905 29 00 (-)
Poli (álcool vinílico), mesmo que contenham grupos de acetato não hidrolizados 3905 30 00 (-)
Outros    
Copolímeros 3905 91 00 (-)
Outros    
Poli(formal de vinilo), em qualquer das formas referidas na Nota 6 b) do presente Capítulo, com peso molecular igual ou superior a 10 000 e, mas não superior a 40 000 e que contenha, em peso: # 9,5 % ou mais, mas não mais de 13 % de grupos acetilo, expressos em acetato de vinilo e # 5 % ou mais, mas não mais de 6,5 % de grupos hidróxi, expressos em álcool vinílico 3905 99 10 (-)
Outros 3905 99 90 (-)
39.06 Polímeros acrílicos, em formas primárias    
Poli(metacrilato de metilo) 3906 10 00 (-)
Outros    
Poli[N-(3-hidroxiimino-1,1-dimetilbutil)acrilamida] 3906 90 10 (-)
Copolímero de 2-diisopropilaminoetilmetacrilato e de metacrilato de decilo, em forma de solução em N,N-dimetilacetamida, que contenha, em peso, 55 % ou mais de copolímero 3906 90 20 (-)
Copolímero de ácido acrílico e de acrilato de 2-etilexilo, que contenha, em peso, 10 % ou mais, mas não mais de 11 % de acrilato de 2-etilexilo 3906 90 30 (-)
Copolímero de acrilonitrilo e de acrilato de metilo, modificado por meio de polibutadieno-acrilonitrilo (NBR) 3906 90 40 (-)
Produtos de polimerização do ácido acrílico, com metacrilato de alquilo e pequenas quantidades de outros monómeros, destinado a ser utilizado como espessante no fabrico de pastas para estampagem de têxteis 3906 90 50 (-)
Copolímero de acrilato de metilo, de etileno e de um monómero que contém um grupo carboxilo não terminal, substituível, que contenha, em peso, 50 % ou mais de acrilato de metilo, em mistura ou não com sílica 3906 90 60 (-)
Outros 3906 90 90 (-)
39.07 Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas primárias    
Poliacetais 3907 10 00 (-)
Outros poliéteres    
Poliéter-álcoois    
Polietilenoglicóis 3907 20 11 (-)
Outros 3907 20 20 (-)
Outros    
Copolímero de 1-cloro-2,3-epoxipropano e de óxido de etileno 3907 20 91 (-)
Outros 3907 20 99 (-)
Resinas epóxidas 3907 30 00 (-)
Policarbonatos 3907 40 00 (-)
Resinas alquídicas 3907 50 00 (-)
Poli(tereftalato de etileno)    
Com um índice de viscosidade de 78 ml/g ou mais 3907 60 20 (-)
Outro 3907 60 80 (-)
Poli(ácido láctico) 3907 70 00 (-)
Outros poliésteres    
Não saturados    
Líquidos 3907 91 10 (-)
Outros 3907 91 90 (-)
Outros    
Poli(naftaleno-2,6-dicarboxilato de etileno) 3907 99 10 (-)
Outros 3907 99 90 (-)
39.08 Poliamidas em formas primárias    
Poliamida -6, -11, -12, -6,6, -6,9, -6,10 ou -6,12 3908 10 00 (-)
Outras 3908 90 00 (-)
39.09 Resinas amínicas, resinas fenólicas e poliuretanos, em formas primárias    
Resinas ureicas; resinas de tioureia 3909 10 00 (-)
Resinas melamínicas 3909 20 00 (-)
Outras resinas amínicas 3909 30 00 (-)
Resinas fenólicas 3909 40 00 (-)
Poliuretanos    
Poliuretano obtido a partir de 2,2'-(ter-butiloimino) dietanol e de 4,4'-metilenodicicloexildiisocianato, em forma de solução em N,N-dimetilacetamida, que contenha, em peso, 50 % ou mais de polímero 3909 50 10 (-)
Outros 3909 50 90 (-)
39.10 Silicones em formas primárias 3910 00 00 (-)
39.11 Resinas de petróleo, resinas de cumarona-indeno, politerpenos, polissulfuretos, polissulfonas e outros produtos mencionados na Nota 3 do presente Capítulo, não especificados nem compreendidos em outras posições, em formas primárias    
Resinas de petróleo, resinas de cumarona, resinas de indeno, resinas de cumarona-indeno e politerpenos 3911 10 00 (-)
Outros    
Produtos de polimerização de reorganização ou de condensação, mesmo modificados quimicamente    
Poli(oxi-1,4-fenilenossulfonil-1,4-fenilenoxi-1,4-fenilenoisopropilideno-1,4-fenileno), em qualquer das formas referidas na Nota 6 b) do presente Capítulo 3911 90 11 (-)
Poli(tio-1,4-fenileno) 3911 90 13 (-)
Outros 3911 90 19 (-)
Outros    
Copolímero de p-cresol e divinilbenzeno, em forma de solução em N,N-dimetilacetamida, que contenha, em peso, 50 % ou mais de polímero; copolímero de viniltolueno e de alfa-metilestireno, hidrogenado. 3911 90 92 (-)
Outros 3911 90 99 (-)
39.12 Celulose e seus derivados químicos, não especificados nem compreendidos em outras posições, em formas primárias    
Acetatos de celulose    
Não plastificados 3912 11 00 (-)
Plastificados 3912 12 00 (-)
Nitratos de celulose (incluindo os colódios)    
Não plastificados    
Colódios e celóidina 3912 20 11 (-)
Outros 3912 20 19 (-)
Plastificados 3912 20 90 (-)
Éteres de celulose    
Carboximetilcelulose e seus sais 3912 31 00 (-)
Outros    
Hidroxipropilcelulose 3912 39 20 (-)
Outros 3912 39 85 (-)
Outros    
Ésteres de celulose 3912 90 10 (-)
Outros 3912 90 90 (-)
39.13 Polímeros naturais (por exemplo, ácido algínico) e polímeros naturais modificados (por exemplo, proteínas endurecidas, derivados químicos da borracha natural), não especificados nem compreendidos em outras posições, em formas primárias    
Ácido algínico, seus sais e seus ésteres 3913 10 00 (-)
Outros 3913 90 00 (-)
39.14 Permutadores de iões à base de polímeros das posições 3901 a 3913, em formas primárias 3914 00 00 (-)
II. DESPERDÍCIOS, RESÍDUOS E APARAS; PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS; OBRAS    
39.15 Desperdícios, resíduos e aparas, de plásticos    
De polímeros de etileno 3915 10 00 (-)
De polímeros de estireno 3915 20 00 (-)
De polímeros de cloreto de vinilo 3915 30 00 (-)
De outros plásticos    
De polímeros de propileno 3915 90 11 (-)
Outros 3915 90 80 (-)
39.16 Monofilamentos cuja maior dimensão do corte transversal seja superior a 1 mm (monofios), varas, bastões e perfis, mesmo trabalhados à superfície mas sem qualquer outro trabalho, de plásticos    
De polímeros de etileno 3916 10 00 (-)
De polímeros de cloreto de vinilo 3916 20 00 (-)
De outros plásticos    
De produtos de polimerização de reorganização ou de condensação, mesmo modificados quimicamente 3916 90 10 (-)
De produtos de polimerização de adição 3916 90 50 (-)
Outros 3916 90 90 (-)
39.17 Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plásticos    
Tripas artificiais de proteínas endurecidas ou de plásticos celulósicos    
De proteínas endurecidas 3917 10 10 (-)
De plásticos celulósicos 3917 10 90 (-)
Tubos rígidos    
De polímeros de etileno    
Sem soldadura e de comprimento superior à maior dimensão do corte transversal, mesmo trabalhados na superfície, mas não trabalhados de outro modo 3917 21 10 (-)
Outros 3917 21 90 (-)
De polímeros de propileno    
Sem soldadura e de comprimento superior à maior dimensão do corte transversal, mesmo trabalhados na superfície, mas não trabalhados de outro modo 3917 22 10 (-)
Outros 3917 22 90 (-)
De polímeros de cloreto de vinilo    
Sem soldadura e de comprimento superior à maior dimensão do corte transversal, mesmo trabalhados na superfície, mas não trabalhados de outro modo 3917 23 10 (-)
Outros 3917 23 90 (-)
De outros plásticos 3917 29 00 (-)
Outros tubos    
Tubos flexíveis podendo suportar uma pressão mínima de 27,6 MPa 3917 31 00 (-)
Outros, não reforçados com outras matérias, nem associados de outra forma com outras matérias, sem acessórios 3917 32 00 (-)
Outros, não reforçados com outras matérias, nem associados de outra forma com outras matérias, com acessórios 3917 33 00 (-)
Outros 3917 39 00 (-)
Acessórios 3917 40 00 (-)
39.18 Revestimentos de pavimentos (pisos), de plásticos, mesmo auto-adesivos, em rolos ou em forma de ladrilhos ou de mosaicos; revestimentos de paredes ou de tectos, de plásticos, definidos na Nota 9 do presente Capítulo    
De polímeros de cloreto de vinilo    
Consistindo num suporte impregnado, revestido ou recoberto de poli(cloreto de vinilo) 3918 10 10 (m2)
Outros 3918 10 90 (m2)
De outros plásticos 3918 90 00 (m2)
39.19 Chapas, folhas, tiras, fitas, películas e outras formas planas, auto-adesivas, de plásticos, mesmo em rolos    
Em rolos de largura não superior a 20 cm    
Tiras, cujo revestimento seja de borracha, natural ou sintética, não vulcanizada    
De poli(cloreto de vinilo) ou de polietileno 3919 10 12 (-)
De polipropileno 3919 10 15 (-)
Outras 3919 10 19 (-)
Outras 3919 10 80 (-)
Outras 3919 90 00 (-)
39.20 Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos não alveolares, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas a outras matérias    
De polímeros de etileno    
De espessura não superior a 0,125 mm    
De polietileno de densidade    
Inferior a 0,94    
Folha de polietileno, de espessura igual ou superior a 20 micrómetros, mas não superior a 40 micrómetros, destinada ao fabrico de filme fotorresistente para os semicondutores ou circuitos impressos 3920 10 23 (-)
Folhas estiráveis, não impressas 3920 10 24 (-)
Outros 3920 10 25 (-)
Igual ou superior a 0,94 3920 10 28 (-)
Outros 3920 10 40 (-)
De espessura superior a 0,125 mm    
Pasta sintética de papel, em forma de folhas húmidas, composta de fibrilas não coerentes de polietileno, misturadas ou não com fibras de celulose numa proporção não superior a 15 %, que contém, como agente humidificante, poli(álcool vinílico) dissolvido em água 3920 10 81 (-)
Outras 3920 10 89 (-)
De polímeros de propileno    
De espessura não superior a 0,10 mm    
De orientação biaxial 3920 20 21 (-)
Outras 3920 20 29 (-)
De espessura superior a 0,10 mm 3920 20 80 (-)
De polímeros de estireno 3920 30 00 (-)
De polímeros de cloreto de vinilo    
Que contenham, em peso, pelo menos 6 % de plastificantes    
De espessura não superior a 1 mm 3920 43 10 (-)
De espessura superior a 1 mm 3920 43 90 (-)
Outras    
De espessura não superior a 1 mm 3920 49 10 (-)
De espessura superior a 1 mm 3920 49 90 (-)
De polímeros acrílicos    
De poli(metacrilato de metilo) 3920 51 00 (-)
Outras    
Copolímeros de ésteres acrílicos e metacrílicos em forma de película, de espessura não superior a 150 micrómetros 3920 59 10 (-)
Outras 3920 59 90 (-)
De policarbonatos, de resinas alquídicas, de poliésteres alílicos ou de outros poliésteres    
De policarbonatos 3920 61 00 (-)
De poli(tereftalato de etileno)    
De espessura não superior a 0,35 mm    
Películas de poli(tereftalato de etileno), de espessura igual ou superior a 72 micrómetros, mas não superior a 79 micrómetros, destinadas ao fabrico de discos magnéticos flexíveis(1); folhas de poli(tereftalato de etileno), de espessura igual ou superior a 100 micrómetros, mas não superior a 150 micrómetros, destinadas ao fabrico de placas de impressão de fotopolímeros(1) 3920 62 12 (-)
Outros 3920 62 19 (-)
De espessura superior a 0,35 mm 3920 62 90 (-)
De poliésteres não saturados 3920 63 00 (-)
De outros poliésteres 3920 69 00 (-)
De celulose ou dos seus derivados químicos    
De celulose regenerada 3920 71 00 (-)
De acetatos de celulose    
Películas em rolos ou em tiras, para cinematografia ou fotografia 3920 73 10 (-)
Outras 3920 73 80 (-)
De outros derivados da celulose    
De fibra vulcanizada 3920 79 10 (-)
Outras 3920 79 90 (-)
De outros plásticos    
De poli(butiral de vinilo) 3920 91 00 (-)
De poliamidas 3920 92 00 (-)
De resinas amínicas 3920 93 00 (-)
De resinas fenólicas 3920 94 00 (-)
De outros plásticos    
De produtos de polimerização de reorganização ou de condensação, mesmo modificados quimicamente    
Folhas e lâminas em poliimida, não revestidas, ou revestidas unicamente de plástico 3920 99 21 (-)
Outras 3920 99 28 (-)
De produtos de polimerização de adição    
Folhas de poli(fluoreto de vinilo); folha de poli(álcool vinílico), de orientação biaxial, não revestida, de espessura não superior a 1 mm e que contenha, em peso, 97 % ou mais de poli(álcool vinílico) 3920 99 52 (-)
Membranas « permutadoras de iões », de plástico fluorado, destinadas a serem utilizadas em células de electrólise cloro-alcalina 3920 99 53 (-)
Outros 3920 99 59 (-)
Outras 3920 99 90 (-)
39.21 Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos    
Produtos alveolares    
De polímeros de estireno 3921 11 00 (-)
De polímeros de cloreto de vinilo 3921 12 00 (-)
De poliuretanos    
De espuma flexível 3921 13 10 (-)
Outras 3921 13 90 (-)
De celulose regenerada 3921 14 00 (-)
De outros plásticos 3921 19 00 (-)
Outras    
De produtos de polimerização de reorganização ou de condensação, mesmo modificados quimicamente    
De poliésteres 3921 90 10 (-)
De resinas fenólicas 3921 90 30 (-)
De resinas amínicas    
Estratificadas    
Sob alta pressão, com camada decorativa numa ou em ambas as faces 3921 90 41 (-)
Outras 3921 90 43 (-)
Outras 3921 90 49 (-)
Outras 3921 90 55 (-)
De produtos de polimerização de adição 3921 90 60 (-)
Outras 3921 90 90 (-)
39.22 Banheiras, polibãs, pias, lavatórios, bidés, sanitários e seus assentos e tampas, autoclismos e artigos semelhantes para usos sanitários ou higiénicos, de plásticos    
Banheiras, polibãs, pias e lavatórios 3922 10 00 (-)
Assentos e tampas, de sanitários 3922 20 00 (-)
Outros 3922 90 00 (-)
39.23 Artigos de transporte ou de embalagem, de plásticos; rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos destinados a fechar recipientes, de plásticos    
Caixas, caixotes, engradados e artigos semelhantes 3923 10 00 (-)
Sacos de quaisquer dimensões, bolsas e cartuchos    
De polímeros de etileno 3923 21 00 (-)
De outros plásticos    
De poli(cloreto de vinilo) 3923 29 10 (-)
Outros 3923 29 90 (-)
Garrafões, garrafas, frascos e artigos semelhantes    
De capacidade não superior a 2 l 3923 30 10 (Sté)
De capacidade superior a 2 l 3923 30 90 (Sté)
Bobinas, carretéis, canelas e suportes semelhantes    
Bobinas e suportes semelhantes, para enrolamento de filmes e películas fotográficos e cinematográficos ou de tiras, filmes, etc., referidos na posiçaõ 8523 3923 40 10 (-)
Outros 3923 40 90 (-)
Rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes    
Cápsulas para rolhar ou sobrerrolhar 3923 50 10 (-)
Outros 3923 50 90 (-)
Outros 3923 90 00 (-)
39.24 Serviços de mesa e outros artigos de uso doméstico, de higiene ou de toucador, de plásticos    
Serviços de mesa e outros utensílios de mesa ou de cozinha 3924 10 00 (-)
Outros 3924 90 00 (-)
39.25 Artefactos para apetrechamento de construções, de plásticos, não especificados nem compreendidos em outras posições    
Reservatórios, cisternas, cubas e recipientes análogos, de capacidade superior a 300 l 3925 10 00 (-)
Portas, janelas e seus caixilhos, alizares e soleiras 3925 20 00 (Sté)
Postigos, estores (incluindo as venezianas) e artefactos semelhantes, e suas partes 3925 30 00 (-)
Outros    
Acessórios e guarnições destinados a fixação permanente nas portas, janelas, escadas, paredes ou outras partes de edifícios 3925 90 10 (-)
Perfis e condutas de cabos para canalizações eléctricas 3925 90 20 (-)
Outros 3925 90 80 (-)
39.26 Outras obras de plásticos e obras de outras matérias das posições 3901 a 3914    
Artigos de escritório e artigos escolares 3926 10 00 (-)
Vestuário e seus acessórios (incluindo as luvas, mitenes e semelhantes) 3926 20 00 (-)
Guarnições para móveis, carroçarias ou semelhantes 3926 30 00 (-)
Estatuetas e outros objectos de ornamentação 3926 40 00 (-)
Outras    
« Cestos » e artigos semelhantes para filtrar a água à entrada dos esgotos 3926 90 50 (-)
Outras    
Fabricadas a partir de folhas 3926 90 92 (-)
Outras 3926 90 97 (-)


Copyright © Conex 2010 - All rights reserved.
Tous droits de reproduction réservés.