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CAPÍTULO 26
MINÉRIOS, ESCÓRIAS E CINZAS

26.01 Minérios de ferro e seus concentrados, incluindo as pirites de ferro ustuladas (cinzas de pirites)    
Minérios de ferro e seus concentrados, excepto as pirites de ferro ustuladas (cinzas de pirites)    
Não aglomerados 2601 11 00 (-)
Aglomerados 2601 12 00 (-)
Pirites de ferro ustuladas (cinzas de pirites) 2601 20 00 (-)
26.02 Minérios de manganés e seus concentrados, incluindo os minérios de manganés ferruginosos e seus concentrados, de teor em manganés de 20 % ou mais, em peso, sobre o produto seco 2602 00 00 (-)
26.03 Minérios de cobre e seus concentrados 2603 00 00 (-)
26.04 Minérios de níquel e seus concentrados 2604 00 00 (-)
26.05 Minérios de cobalto e seus concentrados 2605 00 00 (-)
26.06 Minérios de alumínio e seus concentrados 2606 00 00 (-)
26.07 Minérios de chumbo e seus concentrados 2607 00 00 (-)
26.08 Minérios de zinco e seus concentrados 2608 00 00 (-)
26.09 Minérios de estanho e seus concentrados 2609 00 00 (-)
26.10 Minérios de crómio (cromo) e seus concentrados 2610 00 00 (-)
26.11 Minérios de tungsténio e seus concentrados 2611 00 00 (-)
26.12 Minérios de urânio ou de tório, e seus concentrados    
Minérios de urânio e seus concentrados    
Minérios de urânio e pecheblenda, de teor de urânio superior a 5 %, em peso (Euratom) 2612 10 10 (-)
Outros 2612 10 90 (-)
Minérios de tório e seus concentrados    
Monasite; uranotorianite e outros minérios de tório, de teor de tório superior a 20 %, em peso (Euratom) 2612 20 10 (-)
Outros 2612 20 90 (-)
26.13 Minérios de molibdénio e seus concentrados    
Ustulados 2613 10 00 (-)
Outros 2613 90 00 (-)
26.14 Minérios de titânio e seus concentrados 2614 00 00 (-)
26.15 Minérios de nióbio, tântalo, vanádio ou de zircónio, e seus concentrados    
Minérios de zircónio e seus concentrados 2615 10 00 (-)
Outros 2615 90 00 (-)
26.16 Minérios de metais preciosos e seus concentrados    
Minérios de prata e seus concentrados 2616 10 00 (-)
Outros 2616 90 00 (-)
26.17 Outros minérios e seus concentrados    
Minérios de antimónio e seus concentrados 2617 10 00 (-)
Outros 2617 90 00 (-)
26.18 Escória de altos-fornos granulada (areia de escória) proveniente da fabricação de ferro fundido, ferro ou aço 2618 00 00 (-)
26.19 Escórias (excepto escória de altos-fornos granulada) e outros desperdícios da fabricação do ferro fundido, ferro ou aço    
Desperdícios próprios para a recuperação do ferro ou do manganés 2619 00 20 (-)
Outros 2619 00 90 (-)
26.20 Escórias, cinzas e resíduos (excepto os provenientes da fabricação de ferro fundido, ferro ou aço), que contenham metais, arsénio ou os seus compostos    
Que contenham principalmente zinco    
Mates de galvanização 2620 11 00 (-)
Outros 2620 19 00 (-)
Que contenham principalmente chumbo    
Borras (lamas) de gasolina que contenham chumbo e borras (lamas) de compostos antidetonantes que contenham chumbo 2620 21 00 (-)
Outros 2620 29 00 (-)
Que contenham principalmente cobre 2620 30 00 (-)
Que contenham principalmente alumínio 2620 40 00 (-)
Que contenham arsénio, mercúrio, tálio ou suas misturas, dos tipos utilizados para extracção de arsénio ou destes metais ou para fabricação dos seus compostos químicos 2620 60 00 (-)
Outros    
Que contenham antimónio, berílio, cádmio, crómio (cromo) ou suas misturas 2620 91 00 (-)
Outros    
Que contenham principalmente níquel 2620 99 10 (-)
Que contenham principalmente nióbio ou tântalo 2620 99 20 (-)
Que contenham principalmente estanho 2620 99 40 (-)
Que contenham principalmente titânio 2620 99 60 (-)
Outros 2620 99 95 (-)
26.21 Outras escórias e cinzas, incluindo as cinzas de algas; cinzas e resíduos provenientes da incineração de lixos municipais    
Cinzas e resíduos provenientes da incineração de lixos municipais 2621 10 00 (-)
Outras 2621 90 00 (-)


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