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CAPÍTULO 24
TABACO E SEUS SUCEDÂNEOS MANUFACTURADOS

24.01 Tabaco não manufacturado; desperdícios de tabaco    
Tabaco não destalado    
Tabaco light air cured 2401 10 35 (-)
Tabaco sun cured do tipo oriental 2401 10 60 (-)
Tabaco dark air cured 2401 10 70 (-)
Tabaco flue cured 2401 10 85 (-)
Outro tabaco 2401 10 95 (-)
Tabaco total ou parcialmente destalado    
Tabaco light air cured 2401 20 35 (-)
Tabaco sun cured do tipo oriental 2401 20 60 (-)
Tabaco dark air cured 2401 20 70 (-)
Tabaco flue cured 2401 20 85 (-)
Outro tabaco 2401 20 95 (-)
Desperdícios de tabaco 2401 30 00 (-)
24.02 Charutos, cigarrilhas e cigarros, de tabaco ou dos seus sucedâneos    
Charutos e cigarrilhas, que contenham tabaco 2402 10 00 (1 0)
Cigarros que contenham tabaco    
Que contenham cravo-da-índia 2402 20 10 (1 0)
Outros 2402 20 90 (1 0)
Outros 2402 90 00 (-)
24.03 Outros produtos de tabaco e seus sucedâneos, manufacturados; tabaco « homogeneizado » ou « reconstituído »; extractos e molhos de tabaco    
Tabaco para fumar, mesmo que contenha sucedâneos de tabaco, em qualquer proporção    
Em embalagens imediatas de conteúdo líquido não superior a 500 g 2403 10 10 (-)
Outro 2403 10 90 (-)
Outros    
Tabaco « homogeneizado » ou « reconstituído » 2403 91 00 (-)
Outros    
Tabaco para mascar e rapé 2403 99 10 (-)
Outros 2403 99 90 (-)


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