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CAPÍTULO 23
RESÍDUOS E DESPERDÍCIOS DAS INDÚSTRIAS ALIMENTARES; ALIMENTOS PREPARADOS PARA ANIMAIS

23.01 Farinhas, pós e pellets, de carnes, miudezas, peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos, impróprios para alimentação humana; torresmos    
Farinhas, pós e pellets, de carnes ou de miudezas; torresmos 2301 10 00 (-)
Farinhas, pós e pellets, de peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos 2301 20 00 (-)
23.02 Sêmeas, farelos e outros resíduos, mesmo em pellets, da peneiração, moagem ou de outros tratamentos de cereais ou de leguminosas    
De milho    
De teor de amido inferior ou igual a 35 %, em peso 2302 10 10 (-)
Outros 2302 10 90 (-)
De trigo    
De teor de amido inferior ou igual a 28 %, em peso, e em que a proporção de produto que passa através de uma peneira com abertura de malha de 0,2 mm não exceda 10 %, em peso, ou, no caso contrário, em que o produto que passa através da peneira tenha um teor de cinzas, calculado sobre a matéria seca, igual ou superior a 1,5 %, em peso 2302 30 10 (-)
Outros 2302 30 90 (-)
De outros cereais    
De arroz    
De teor de amido inferior ou igual a 35 %, em peso 2302 40 02 (-)
Outros 2302 40 08 (-)
Outros    
De teor de amido inferior ou igual a 28 %, em peso, e em que a proporção de produto que passa através de uma peneira com abertura de malha de 0,2 mm não exceda 10 %, em peso, ou, no caso contrário, em que o produto que passa através da peneira tenha um teor de cinzas, calculado sobre a matéria seca, igual ou superior a 1,5 %, em peso 2302 40 10 (-)
Outros 2302 40 90 (-)
De leguminosas 2302 50 00 (-)
23.03 Resíduos da fabricação do amido e resíduos semelhantes, polpas de beterraba, bagaços de cana-de-açúcar e outros desperdícios da indústria do açúcar, borras e desperdícios da indústria da cerveja e das destilarias, mesmo em pellets    
Resíduos da fabricação do amido e resíduos semelhantes    
Resíduos da fabricação do amido de milho (excepto águas de maceração concentradas) de teor em proteínas, calculado sobre a matéria seca    
Superior a 40 %, em peso 2303 10 11 (-)
Inferior ou igual a 40 %, em peso 2303 10 19 (-)
Outros 2303 10 90 (-)
Polpas de beterraba, bagaços de cana-de-açúcar e outros desperdícios da indústria do açúcar    
Polpas de beterraba 2303 20 10 (-)
Outros 2303 20 90 (-)
Borras e desperdícios da indústria da cerveja e das destilarias 2303 30 00 (-)
23.04 Bagaços e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em pellets, da extracção do óleo de soja 2304 00 00 (-)
23.05 Bagaços e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em pellets, da extracção do óleo de amendoim 2305 00 00 (-)
23.06 Bagaços e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em pellets, da extracção de gorduras ou óleos vegetais, excepto os das posições 2304 e 2305    
De sementes de algodão 2306 10 00 (-)
De sementes de linho (linhaça) 2306 20 00 (-)
De sementes de girassol 2306 30 00 (-)
De sementes de nabo silvestre ou de colza    
Com baixo teor de ácido erúcico 2306 41 00 (-)
Outros 2306 49 00 (-)
De coco ou de copra 2306 50 00 (-)
De nozes ou de amêndoa de palmiste 2306 60 00 (-)
Outros    
De gérmen de milho 2306 90 05 (-)
Outros    
Bagaço de azeitona e outros resíduos da extracção do azeite de oliveira    
De teor, em peso, de azeite de oliveira, inferior ou igual a 3 % 2306 90 11 (-)
De teor, em peso, de azeite de oliveira, superior a 3 % 2306 90 19 (-)
Outros 2306 90 90 (-)
23.07 Borras de vinho; tártaro em bruto    
Borras de vinho    
De teor alcoólico total inferior ou igual a 7,9 % mas e de teor de matéria seca igual ou superior a 25 %, em peso 2307 00 11 (-)
Outras 2307 00 19 (-)
Tártaro em bruto 2307 00 90 (-)
23.08 Matérias vegetais e desperdícios vegetais, resíduos e subprodutos vegetais, mesmo em pellets, dos tipos utilizados na alimentação de animais, não especificados nem compreendidos em outras posições    
Bagaço de uvas    
De teor alcoólico total inferior ou igual a 4,3 % mas e de teor de matéria seca igual ou superior a 40 %, em peso 2308 00 11 (-)
Outros 2308 00 19 (-)
Bolotas de carvalho e castanhas da Índia; bagaços de frutas, excepto de uvas 2308 00 40 (-)
Outros 2308 00 90 (-)
23.09 Preparações dos tipos utilizados na alimentação de animais    
Alimentos para cães e gatos, acondicionados para venda a retalho    
Que contenham amido ou fécula, glicose ou xarope de glicose, maltodextrina ou xarope de maltodextrina, classificáveis pelas subposições 1702 30 50,  1702 30 90, 1702 40 90, 1702 90 50 e 2106 90 55, ou produtos lácteos    
Que contenham amido ou fécula, glicose ou maltodextrina, xarope de glicose ou xarope de maltodextrina    
Que não contenham nem amido nem fécula ou de teor, em peso, destas matérias inferior ou igual a 10 %    
Que não contenham produtos lácteos ou de teor, em peso, destes produtos inferior a 10 % 2309 10 11 (-)
De teor, em peso, de produtos lácteos igual ou superior a 10 %, mas inferior a 50 % 2309 10 13 (-)
De teor, em peso, de produtos lácteos igual ou superior a 50 %, mas inferior a 75 % 2309 10 15 (-)
De teor, em peso, de produtos lácteos igual ou superior 75 % 2309 10 19 (-)
De teor, em peso, de amido ou de fécula superior a 10 %, mas inferior ou igual a 30 %    
Que não contenham produtos lácteos ou de teor, em peso, destes produtos inferior a 10 % 2309 10 31 (-)
De teor, em peso, de produtos lácteos igual ou superior a 10 %, mas inferior a 50 % 2309 10 33 (-)
De teor, em peso, de produtos lácteos igual ou superior a 50 % 2309 10 39 (-)
De teor, em peso, de amido ou de fécula superior a 30 %    
Que não contenham produtos lácteos ou de teor, em peso, destes produtos inferior a 10 % 2309 10 51 (-)
De teor, em peso, de produtos lácteos igual ou superior a 10 %, mas inferior a 50 % 2309 10 53 (-)
De teor, em peso, de produtos lácteos igual ou superior a 50 % 2309 10 59 (-)
Que não contenham amido, fécula, glicose ou xarope de glicose maltodextrina ou xarope de maltodextrina, mas contendo produtos lácteos 2309 10 70 (-)
Outros 2309 10 90 (-)
Outras    
Produtos denominados « solúveis » de peixe ou de mamíferos marinhos 2309 90 10 (-)
Produtos referidos na Nota complementar 5 do presente Capítulo 2309 90 20 (-)
Outras, incluindo as pré-misturas    
Que contenham amido ou fécula, glicose ou xarope de glicose, maltodextrina ou xarope de maltodextrina, classificáveis pelas subposições 1702 30 50, 1702 30 90, 1702 40 90, 1702 90 50 e 2106 90 55, ou produtos lácteos    
Que contenham amido ou fécula, glicose ou maltodextrina, xarope de glicose ou xarope de maltodextrina    
Que não contenham nem amido nem fécula ou de teor, em peso, destas matérias inferior ou igual a 10 %    
Que não contenham produtos lácteos ou de teor, em peso, destes produtos inferior a 10 % 2309 90 31 (-)
De teor, em peso, de produtos lácteos igual ou superior a 10 %, mas inferior a 50 % 2309 90 33 (-)
De teor, em peso, de produtos lácteos igual ou superior a 50 %, mas inferior a 75 % 2309 90 35 (-)
De teor, em peso, de produtos lácteos igual ou superior a 75 % 2309 90 39 (-)
De teor, em peso, de amido ou fécula superior a 10 %, mas inferior ou igual a 30 %    
Que não contenham produtos lácteos ou de teor, em peso, destes produtos inferior a 10 % 2309 90 41 (-)
De teor, em peso, de produtos lácteos igual ou superior a 10 %, mas inferior a 50 % 2309 90 43 (-)
De teor, em peso, de produtos lácteos igual ou superior a 50 % 2309 90 49 (-)
De teor, em peso, de amido ou de fécula superior a 30 %    
Que não contenham produtos lácteos ou de teor, em peso, destes produtos inferior a 10 % 2309 90 51 (-)
De teor, em peso, de produtos lácteos igual ou superior a 10 %, mas inferior a 50 % 2309 90 53 (-)
De teor, em peso, de produtos lácteos igual ou superior a 50 % 2309 90 59 (-)
Que não contenham amido, fécula, glicose ou xarope de glicose, maltodextrina ou xarope de maltodextrina, mas contendo produtos lácteos 2309 90 70 (-)
Outras    
Polpas de beterraba, melaçadas 2309 90 91 (-)
Outras    
De teor, em peso, de cloreto de colina igual ou superior a 49 %, em suporte orgânico ou inorgânico 2309 90 95 (kgC)
Outras 2309 90 99 (-)


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