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CAPÍTULO 18
CACAU E SUAS PREPARAÇÕES

18.01 Cacau inteiro ou partido, em bruto ou torrado 1801 00 00 (-)
18.02 Cascas, películas e outros desperdícios de cacau 1802 00 00 (-)
18.03 Pasta de cacau, mesmo desengordurada    
Não desengordurada 1803 10 00 (-)
Total ou parcialmente desengordurada 1803 20 00 (-)
18.04 Manteiga, gordura e óleo, de cacau 1804 00 00 (-)
18.05 Cacau em pó, sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes 1805 00 00 (-)
18.06 Chocolate e outras preparações alimentícias que contenham cacau    
Cacau em pó, com adição de açúcar ou de outros edulcorantes    
Que não contenha ou que contenha menos de 5 %, em peso, de sacarose (incluindo o açúcar invertido expresso em sacarose) ou de isoglicose, expresso igualmente em sacarose 1806 10 15 (-)
De teor, em peso, de sacarose (incluindo o açúcar invertido expresso em sacarose) ou de isoglicose, expresso igualmente em sacarose, igual ou superior a 5 %, mas inferior a 65 % 1806 10 20 (-)
De teor, em peso, de sacarose (incluindo o açúcar invertido expresso em sacarose) ou de isoglicose, expresso igualmente em sacarose, igual ou superior a 65 %, mas inferior a 80 % 1806 10 30 (-)
De teor, em peso, de sacarose (incluindo o açúcar invertido expresso em sacarose) ou de isoglicose, expresso igualmente em sacarose, igual ou superior a 80 % 1806 10 90 (-)
Outras preparações em blocos ou em barras, com peso superior a 2 kg, ou no estado líquido, em pasta, em pó, grânulos ou formas semelhantes, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo superior a 2 kg    
De teor, em peso, de manteiga de cacau, igual ou superior a 31 % ou de teor total, em peso, de manteiga de cacau e de matérias gordas provenientes do leite, igual ou superior a 31 % 1806 20 10 (-)
De teor total, em peso, de manteiga de cacau e de matérias gordas provenientes do leite, igual ou superior a 25 %, mas inferior a 31 % 1806 20 30 (-)
Outras    
De teor, em peso, de manteiga de cacau, igual ou superior a 18 % 1806 20 50 (-)
Preparações denominadas « chocolate milk crumb » 1806 20 70 (-)
Cobertura de cacau 1806 20 80 (-)
Outras 1806 20 95 (-)
Outros, em tabletes, barras e paus    
Recheados 1806 31 00 (-)
Não recheados    
Adicionados de cereais, nozes ou outras frutas 1806 32 10 (-)
Outros 1806 32 90 (-)
Outros    
Chocolate e artigos de chocolate    
Bombons de chocolate, mesmo recheados    
Que contenham álcool 1806 90 11 (-)
Outros 1806 90 19 (-)
Outros    
Recheados 1806 90 31 (-)
Não recheados 1806 90 39 (-)
Produtos de confeitaria e respectivos sucedâneos fabricados a partir de substitutos do açúcar, que contenham cacau 1806 90 50 (-)
Pastas para barrar, que contenham cacau 1806 90 60 (-)
Preparações para bebidas, que contenham cacau 1806 90 70 (-)
Outros 1806 90 90 (-)


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