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CAPÍTULO 17
AÇÚCARES E PRODUTOS DE CONFEITARIA

17.01 Açúcares de cana ou de beterraba e sacarose quimicamente pura, no estado sólido    
Açúcares em bruto, sem adição de aromatizantes ou de corantes    
De cana    
Destinados a refinação 1701 11 10 (-)
Outros 1701 11 90 (-)
De beterraba    
Destinados a refinação 1701 12 10 (-)
Outros 1701 12 90 (-)
Outros    
Adicionados de aromatizantes ou de corantes 1701 91 00 (-)
Outros    
Açúcares brancos 1701 99 10 (-)
Outros 1701 99 90 (-)
17.02 Outros açúcares, incluindo a lactose, maltose, glicose e frutose (levulose), quimicamente puras, no estado sólido; xaropes de açúcares, sem adição de aromatizantes ou de corantes; sucedâneos do mel, mesmo misturados com mel natural; açúcares e melaços caramelizados    
Lactose e xarope de lactose    
Que contenham, em peso, 99 % ou mais de lactose, expressos em lactose anidra, calculado sobre a matéria seca 1702 11 00 (-)
Outros 1702 19 00 (-)
Açúcar e xarope, de bordo (ácer)    
Açúcar de bordo (ácer), no estado sólido, adicionado de aromatizantes ou de corantes 1702 20 10 (-)
Outros 1702 20 90 (-)
Glicose e xarope de glicose, que não contenham frutose (levulose) ou que contenham, em peso, no estado seco, menos de 20 % de frutose (levulose)    
Isoglicose 1702 30 10 (-)
Outros    
Em pó branco cristalino, mesmo aglomerado 1702 30 50 (-)
Outros 1702 30 90 (-)
Glicose e xarope de glicose, que contenham, em peso, no estado seco, um teor de frutose (levulose) igual ou superior a 20 % e inferior a 50 %, com excepção do açúcar invertido    
Isoglicose 1702 40 10 (-)
Outros 1702 40 90 (-)
Frutose (levulose) quimicamente pura 1702 50 00 (-)
Outra frutose (levulose) e xarope de frutose (levulose), que contenham, em peso, no estado seco, um teor de frutose (levulose) superior a 50 %, com excepção do açúcar invertido    
Isoglicose 1702 60 10 (-)
Xarope de inulina 1702 60 80 (-)
Outros 1702 60 95 (-)
Outros, incluindo o açúcar invertido, outros açúcares e xaropes de açúcares, que contenham, em peso, no estado seco, 50 % de frutose (levulose)    
Maltose quimicamente pura 1702 90 10 (-)
Isoglicose 1702 90 30 (-)
Maltodextrina e xarope de maltodextrina 1702 90 50 (-)
Açúcares e melaços, caramelizados    
Que contenham, em peso, no estado seco, 50 % ou mais de sacarose 1702 90 71 (-)
Outros    
Em pó, mesmo aglomerado 1702 90 75 (-)
Outros 1702 90 79 (-)
Xarope de inulina 1702 90 80 (-)
Outros 1702 90 95 (-)
17.03 Melaços resultantes da extracção ou refinação do açúcar    
Melaços de cana 1703 10 00 (-)
Outros 1703 90 00 (-)
17.04 Produtos de confeitaria, sem cacau (incluindo o chocolate branco)    
Gomas de mascar, mesmo revestidas de açúcar    
De teor, em peso, de sacarose, inferior a 60 % (incluindo o açúcar invertido expresso em sacarose) 1704 10 10 (-)
De teor, em peso, de sacarose, igual ou superior a 60 % (incluindo o açúcar invertido expresso em sacarose) 1704 10 90 (-)
Outros    
Extractos de alcaçuz que contenham, em peso, mais de 10 % de sacarose, sem adição de outras matérias 1704 90 10 (-)
Chocolate branco 1704 90 30 (-)
Outros    
Pastas e massas, incluindo o maçapão, em embalagens imediatas de conteúdo líquido igual ou superior a 1 kg 1704 90 51 (-)
Pastilhas para a garganta e rebuçados para a tosse 1704 90 55 (-)
Drageias e doçarias semelhantes em forma de drageia 1704 90 61 (-)
Outros    
Gomas e outras doçarias à base de gelificantes incluindo as pastas de frutas sob a forma de doçarias 1704 90 65 (-)
Rebuçados de açúcar cozido, mesmo recheados 1704 90 71 (-)
Caramelos 1704 90 75 (-)
Outros    
Obtidos por compressão 1704 90 81 (-)
Outros 1704 90 99 (-)


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