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CAPÍTULO 9
CAFÉ, CHÁ, MATE E ESPECIARIAS

09.01 Café, mesmo torrado ou descafeinado; cascas e películas de café; sucedâneos do café que contenham café em qualquer proporção    
Café não torrado    
Não descafeinado 0901 11 00 (-)
Descafeinado 0901 12 00 (-)
Café torrado    
Não descafeinado 0901 21 00 (-)
Descafeinado 0901 22 00 (-)
Outros    
Cascas e películas de café 0901 90 10 (-)
Sucedâneos do café que contenham café 0901 90 90 (-)
09.02 Chá, mesmo aromatizado    
Chá verde (não fermentado) em embalagens imediatas de conteúdo não superior a 3 kg 0902 10 00 (-)
Chá verde (não fermentado) apresentado de qualquer outra forma 0902 20 00 (-)
Chá preto (fermentado) e chá parcialmente fermentado, em embalagens imediatas de conteúdo não superior a 3 kg 0902 30 00 (-)
Chá preto (fermentado) e chá parcialmente fermentado, apresentados de qualquer outra forma 0902 40 00 (-)
09.03 Mate 0903 00 00 (-)
09.04 Pimenta (do género Piper); pimentos dos géneros Capsicum ou Pimenta, secos ou triturados ou em pó    
Pimenta (do género Piper)    
Não triturada nem em pó 0904 11 00 (-)
Triturada ou em pó 0904 12 00 (-)
Pimentos secos ou triturados ou em pó    
Não triturados nem em pó    
Pimentos doces ou pimentões 0904 20 10 (-)
Outros 0904 20 30 (-)
Triturados ou em pó 0904 20 90 (-)
09.05 Baunilha 0905 00 00 (-)
09.06 Canela e flores de caneleira    
Não trituradas nem em pó    
Canela (Cinnamomum zeylanicum blume) 0906 11 00 (-)
Outras 0906 19 00 (-)
Trituradas ou em pó 0906 20 00 (-)
09.07 Cravo-da-índia (frutos, flores e pedúnculos) 0907 00 00 (-)
09.08 Noz-moscada, macis, amomos e cardamomos    
Noz-moscada 0908 10 00 (-)
Macis 0908 20 00 (-)
Amomos e cardamomos 0908 30 00 (-)
09.09 Sementes de anis, badiana, funcho, coentro, cominho ou de alcaravia; bagas de zimbro    
Sementes de anis ou de badiana 0909 10 00 (-)
Sementes de coentro 0909 20 00 (-)
Sementes de cominho 0909 30 00 (-)
Sementes de alcaravia 0909 40 00 (-)
Sementes de funcho; bagas de zimbro 0909 50 00 (-)
09.10 Gengibre, açafrão, curcuma, tomilho, louro, caril e outras especiarias    
Gengibre 0910 10 00 (-)
Açafrão    
Não triturado nem em pó 0910 20 10 (-)
Triturado ou em pó 0910 20 90 (-)
Curcuma 0910 30 00 (-)
Outras especiarias    
Misturas mencionadas na Nota 1 b) do presente Capítulo    
Caril 0910 91 05 (-)
Outras    
Não trituradas nem em pó 0910 91 10 (-)
Trituradas ou em pó 0910 91 90 (-)
Outras    
Sementes de feno-grego 0910 99 10 (-)
Tomilho    
Não triturado nem em pó    
Serpão (Thymus serpyllum) 0910 99 31 (-)
Outro 0910 99 33 (-)
Triturado ou em pó 0910 99 39 (-)
Louro 0910 99 50 (-)
Outras    
Não trituradas nem em pó 0910 99 91 (-)
Trituradas ou em pó 0910 99 99 (-)


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