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CN8 / NC8 - 2006 - PT

Conex, Douane & Informatique

CAPÍTULO 70
VIDRO E SUAS OBRAS

70.01 Cacos, fragmentos e outros desperdícios e resíduos de vidro; vidro em blocos ou massas    
Cacos, fragmentos e outros desperdícios e residuos de vidro 7001 00 10  
Vidro em blocos ou massas    
Vidro de óptica 7001 00 91  
Outro 7001 00 99  
70.02 Vidro em esferas (excepto as microsferas da posição 7018), barras, varetas e tubos, não trabalhado    
Esferas 7002 10 00  
Barras ou varetas    
De vidro de óptica 7002 20 10  
Outras 7002 20 90  
Tubos    
De quartzo ou de outras sílicas fundidos 7002 31 00  
De outro vidro com um coeficiente de dilatação linear não superior a 5 × 10-6 por Kelvin, entre 0 °C e 300 °C 7002 32 00  
Outros 7002 39 00  
70.03 Vidro vazado ou laminado, em chapas, folhas ou perfis, mesmo com camada absorvente, reflectora ou não, mas sem qualquer outro trabalho    
Chapas e folhas, não armadas    
Coradas na massa, opacificadas, folheadas (chapeadas), ou com camada absorvente, reflectora ou não    
De vidro de óptica 7003 12 10 (MTK)
Outras    
Com camada não reflectora 7003 12 91 (MTK)
Outras 7003 12 99 (MTK)
Outras    
De vidro de óptica 7003 19 10 (MTK)
Outras 7003 19 90 (MTK)
Chapas e folhas, armadas 7003 20 00 (MTK)
Perfis 7003 30 00  
70.04 Vidro estirado ou soprado, em folhas, mesmo com camada absorvente, reflectora ou não, mas sem qualquer outro trabalho    
Vidro corado na massa, opacificado, folheado (chapeado), ou com camada absorvente, reflectora ou não    
Vidro de óptica 7004 20 10 (MTK)
Outras    
Com camada não reflectora 7004 20 91 (MTK)
Outras 7004 20 99 (MTK)
Outro vidro    
Vidro de óptica 7004 90 10 (MTK)
Vidros denominados « de horticultura » 7004 90 70 (MTK)
Outros, de espessura    
Não superior a 2,5 mm 7004 90 92 (MTK)
Superior a 2,5 mm 7004 90 98 (MTK)
70.05 Vidro « flotado » e vidro desbastado ou polido numa ou em ambas as faces, em chapas ou em folhas, mesmo de camada absorvente, reflectora ou não, mas sem qualquer outro trabalho    
Vidro não armado, de camada absorvente, reflectora ou não    
Com camada não reflectora 7005 10 05 (MTK)
Outro, de espessura    
Não superior a 3,5 mm 7005 10 25 (MTK)
Superior a 3,5 mm, mas não superior a 4,5 mm 7005 10 30 (MTK)
Superior a 4,5 mm 7005 10 80 (MTK)
Outro vidro, não armado    
Corado na massa, opacificado, folheado (chapeado) ou simplesmente desbastado    
De espessura não superior a 3,5 mm 7005 21 25 (MTK)
De espessura superior a 3,5 mm, mas não superior a 4,5 mm 7005 21 30 (MTK)
De espessura superior a 4,5 mm 7005 21 80 (MTK)
Outro    
De espessura não superior a 3,5 mm 7005 29 25 (MTK)
De espessura superior a 3,5 mm, mas não superior a 4,5 mm 7005 29 35 (MTK)
De espessura superior a 4,5 mm 7005 29 80 (MTK)
Vidro armado 7005 30 00 (MTK)
70.06 Vidro das posições 7003, 7004 ou 7005, recurvado, biselado, gravado, brocado, esmaltado ou trabalhado de outro modo, mas não emoldurado nem associado a outras matérias    
Vidro de óptica 7006 00 10  
Outro 7006 00 90  
70.07 Vidros de segurança, consistindo em vidros temperados ou formados de folhas contracoladas    
Vidros temperados    
De dimensões e formatos que permitam a sua aplicação em automóveis, veículos aéreos, barcos ou outros veículos    
De dimensões e formatos que permitam a sua aplicação em automóveis e tractores 7007 11 10  
Outros 7007 11 90  
Outros    
Esmaltados 7007 19 10 (MTK)
Corados na massa, opacificados, folheados (chapeados) ou com camada absorvente ou reflectora 7007 19 20 (MTK)
Outros 7007 19 80 (MTK)
Vidros formados de folhas contracoladas    
De dimensões e formatos que permitam a sua aplicação em automóveis, veículos aéreos, barcos ou outros veículos    
De dimensões e formatos que permitam a sua aplicação em automóveis e tractores 7007 21 20  
Outros 7007 21 80  
Outros 7007 29 00 (MTK)
70.08 Vidros isolantes de paredes múltiplas    
Corados na massa, opacificados, folheados (chapeados) ou com camada absorvente ou reflectora 7008 00 20 (MTK)
Outros    
Formados por duas chapas de vidro seladas a toda a volta por uma junta hermética e separadas por uma camada de ar, de um gás ou de vácuo 7008 00 81 (MTK)
Outros 7008 00 89 (MTK)
70.09 Espelhos de vidro, mesmo emoldurados, incluídos os espelhos retrovisores    
Espelhos retrovisores para veículos 7009 10 00 (PCE)
Outros    
Não emoldurados 7009 91 00  
Emoldurados 7009 92 00  
70.10 Garrafões, garrafas, frascos, boiões, vasos, embalagens tubulares, ampolas e outros recipientes de vidro próprios para transporte ou embalagem; boiões de vidro para conserva; rolhas, tampas e outros dispositivos de uso semelhante, de vidro    
Ampolas 7010 10 00 (PCE)
Rolhas, tampas e outros dispositivos de uso semelhante 7010 20 00  
Outros    
Boiões para esterilizar 7010 90 10 (PCE)
Outros    
Obtidos a partir de um tubo de vidro 7010 90 21 (PCE)
Outros, de capacidade nominal    
De 2,5 l ou mais 7010 90 31 (PCE)
De menos de 2,5 l    
Para géneros alimentícios e bebidas    
Garrafas e frascos    
De vidro não corado, de capacidade nominal    
De 1 l ou mais 7010 90 41 (PCE)
Superior a 0,33 l, mas inferior a 1 l 7010 90 43 (PCE)
Igual ou superior a 0,15 l, mas não superior a 0,33 l 7010 90 45 (PCE)
Inferior a 0,15 l 7010 90 47 (PCE)
De vidro corado, de capacidade nominal    
De 1 l ou mais 7010 90 51 (PCE)
Superior a 0,33 l, mas inferior a 1 l 7010 90 53 (PCE)
Igual ou superior a 0,15 l, mas não superior a 0,33 l 7010 90 55 (PCE)
Inferior a 0,15 l 7010 90 57 (PCE)
Outros, de capacidade nominal    
De 0,25 l ou mais 7010 90 61 (PCE)
Inferior a 0,25 l 7010 90 67 (PCE)
Para produtos farmacêuticos, de capacidade nominal    
Superior a 0,055 l 7010 90 71 (PCE)
Não superior a 0,055 l 7010 90 79 (PCE)
Para outros produtos    
De vidro não corado 7010 90 91 (PCE)
De vidro corado 7010 90 99 (PCE)
70.11 Ampolas e invólucros, mesmo tubulares, abertos, e suas partes, de vidro, sem guarnições, para lâmpadas eléctricas, tubos catódicos ou semelhantes    
Para iluminação eléctrica 7011 10 00  
Para tubos catódicos 7011 20 00  
Outros 7011 90 00  
70.12 Ampolas de vidro para garrafas térmicas ou para outros recipientes isotérmicos, cujo isolamento seja assegurado pelo vácuo    
Não acabadas 7012 00 10  
Acabadas 7012 00 90  
70.13 Objectos de vidro para serviço de mesa, cozinha, toucador, escritório, ornamentação de interiores ou usos semelhantes, excepto os das posições 7010 ou 7018    
Objectos de vitrocerâmica 7013 10 00 (PCE)
Copos, excepto de vitrocerâmica    
De cristal de chumbo    
De colha manual    
Lapidados ou decorados de outra forma 7013 21 11 (PCE)
Outros 7013 21 19 (PCE)
De colha mecânica    
Lapidados ou decorados de outra forma 7013 21 91 (PCE)
Outros 7013 21 99 (PCE)
Outros    
De vidro temperado 7013 29 10 (PCE)
Outros    
De colha manual    
Lapidados ou decorados de outra forma 7013 29 51 (PCE)
Outros 7013 29 59 (PCE)
De colha mecânica    
Lapidados ou decorados de outra forma 7013 29 91 (PCE)
Outros 7013 29 99 (PCE)
Objectos para serviço de mesa (excepto copos) ou de cozinha, excepto de vitrocerâmica    
De cristal de chumbo    
De colha manual 7013 31 10 (PCE)
De colha mecânica 7013 31 90 (PCE)
De vidro com um coeficiente de dilatação linear não superior a 5 × 10-6 por Kelvin, entre 0°C e 300°C 7013 32 00 (PCE)
Outros    
De vidro temperado 7013 39 10 (PCE)
De outro vidro    
De colha manual 7013 39 91 (PCE)
De colha mecânica 7013 39 99 (PCE)
Outros objectos    
De cristal de chumbo    
De colha manual 7013 91 10 (PCE)
De colha mecânica 7013 91 90 (PCE)
Outros 7013 99 00 (PCE)
70.14 Artefactos de vidro para sinalização e elementos de óptica de vidro (excepto os da posição 7015), não trabalhados opticamente 7014 00 00  
70.15 Vidros para relógios e aparelhos semelhantes e vidros semelhantes, vidros para lentes, mesmo correctivas, curvos ou arqueados, ocos ou semelhantes, não trabalhados opticamente; esferas ocas e segmentos de esferas, de vidro, para fabricação desses vidros    
Vidros para lentes correctivas 7015 10 00  
Outros 7015 90 00  
70.16 Blocos, placas, tijolos, ladrilhos, telhas e outros artefactos, de vidro prensado ou moldado, mesmo armado, para a construção; cubos, pastilhas e outros artigos semelhantes, de vidro, mesmo com suporte, para mosaicos ou decorações semelhantes; vitrais de vidro; vidro denominado « multicelular » ou « espuma » de vidro, em blocos, painéis, chapas e conchas ou formas semelhantes    
Cubos, pastilhas e outros artigos semelhantes de vidro, mesmo com suporte, para mosaicos ou decorações semelhantes 7016 10 00  
Outros    
Vitrais de vidro 7016 90 10 (MTK)
Outros 7016 90 80  
70.17 Artefactos de vidro para laboratório, higiene e farmácia, mesmo graduados ou calibrados    
De quartzo ou de outras sílicas, fundidos 7017 10 00  
De outro vidro com um coeficiente de dilatação linear não superior a 5 × 10-6 por Kelvin, entre 0°C e 300°C 7017 20 00  
Outros 7017 90 00  
70.18 Contas, imitações de pérolas naturais ou cultivadas, imitações de pedras preciosas ou semipreciosas e artefactos semelhantes de vidro, e suas obras, excepto de bijutaria; olhos de vidro, excepto de prótese; estatuetas e outros objectos de ornamentação, de vidro, trabalhados a maçarico, excepto de bijutaria; microesferas de vidro, de diâmetro não superior a 1 mm    
Contas, imitações de pérolas naturais ou cultivadas, imitações de pedras preciosas ou semipreciosas e artefactos semelhantes, de vidro    
Contas de vidro    
Lapidadas e polidas mecanicamente 7018 10 11  
Outras 7018 10 19  
Imitações de pérolas naturais ou cultivadas 7018 10 30  
Imitações de pedras preciosas ou semipreciosas    
Lapidadas e polidas mecanicamente 7018 10 51  
Outras 7018 10 59  
Outros 7018 10 90  
Microesferas de vidro, de diâmetro não superior a 1 mm 7018 20 00  
Outros    
Olhos de vidro; vidrilhos 7018 90 10  
Outros 7018 90 90  
70.19 Fibras de vidro (incluída a lã de vidro) e suas obras (por exemplo: fios, tecidos)    
Mechas, mesmo ligeiramente torcidas (rovings) e fios, cortados ou não    
Fios cortados (chopped strands), de comprimento não superior a 50 mm 7019 11 00  
Mechas ligeiramente torcidas (rovings) 7019 12 00  
Outros    
De filamentos 7019 19 10  
De fibras descontínuas 7019 19 90  
Véus, mantas, esteiras (mats), colchões, painéis e produtos semelhantes, não tecidos    
Esteiras (mats) 7019 31 00  
Véus 7019 32 00  
Outros 7019 39 00  
Tecidos de mechas ligeiramente torcidas (rovings) 7019 40 00  
Outros tecidos    
De largura não superior a 30 cm 7019 51 00  
De largura superior a 30 cm, em ponto de tafetá, com peso inferior a 250 g/m², de filamentos com 136 tex ou menos por fio simples 7019 52 00  
Outros 7019 59 00  
Outras    
Fibras não têxteis a granel ou em flocos 7019 90 10  
Produtos para isolamento térmico de tubagens e semelhantes (bourrelets e coquilles) 7019 90 30  
Outras    
De fibras têxteis 7019 90 91  
Outras 7019 90 99  
70.20 Outras obras de vidro    
Tubos e suportes de quartzo para reactores, concebidos para inserção em fornos de difusão e oxidação com vista à produção de materiais semicondutores 7020 00 05  
Outros    
De quartzo ou de outras sílicas fundidos 7020 00 10  
De vidro com um coeficiente de dilatação linear não superior a 5 × 10-6 por Kelvin, entre 0°C e 300°C 7020 00 30  
Outras 7020 00 80  


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