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CN8 / NC8 - 2006 - PT

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CAPÍTULO 58
TECIDOS ESPECIAIS; TECIDOS TUFADOS; RENDAS; TAPEÇARIAS; PASSAMANARIAS; BORDADOS

58.01 Veludos e pelúcias tecidos e tecidos de froco (chenille), excepto os artefactos das posições 5802 ou 5806    
De lã ou de pêlos finos 5801 10 00 (MTK)
De algodão    
Veludos e pelúcias obtidos por trama, não cortados 5801 21 00 (MTK)
Veludos e pelúcias obtidos por trama, cortados, canelados (côtelés) 5801 22 00 (MTK)
Outros veludos e pelúcias obtidos por trama 5801 23 00 (MTK)
Veludos e pelúcias obtidos por urdidura, não cortados (épinglés) 5801 24 00 (MTK)
Veludos e pelúcias obtidos por urdidura, cortados 5801 25 00 (MTK)
Tecidos de froco (chenille) 5801 26 00 (MTK)
De fibras sintéticas ou artificiais    
Veludos e pelúcias obtidos por trama, não cortados 5801 31 00 (MTK)
Veludos e pelúcias obtidos por trama, cortados, canelados (côtelés) 5801 32 00 (MTK)
Outros veludos e pelúcias obtidos por trama 5801 33 00 (MTK)
Veludos e pelúcias obtidos por urdidura, não cortados (épinglés) 5801 34 00 (MTK)
Veludos e pelúcias obtidos por urdidura, cortados 5801 35 00 (MTK)
Tecidos de froco (chenille) 5801 36 00 (MTK)
De outras matérias têxteis    
De linho 5801 90 10 (MTK)
Outros 5801 90 90 (MTK)
58.02 « Tecidos turcos », excepto os artefactos da posição 5806; tecidos tufados, excepto os artefactos da posição 5703    
« Tecidos turcos », de algodão    
Crus 5802 11 00 (MTK)
Outros 5802 19 00 (MTK)
« Tecidos turcos », de outras matérias têxteis 5802 20 00 (MTK)
Tecidos tufados 5802 30 00 (MTK)
58.03 Tecidos em ponto de gaze, excepto os artefactos da posição 5806    
De algodão 5803 10 00 (MTK)
De outras matérias têxteis    
De seda ou de desperdícios de seda 5803 90 10 (MTK)
De fibras sintéticas ou artificiais 5803 90 40 (MTK)
Outros 5803 90 90 (MTK)
58.04 Tules, filó e tecidos de malhas com nós; rendas em peça, em tiras ou em motivos para aplicar, excepto os produtos das posições 6002 a 6006    
Tules, filó e tecidos de malhas com nós    
Simples    
Tecidos de malhas com nós 5804 10 11  
Outros 5804 10 19  
Outros 5804 10 90  
Rendas de fabricação mecânica    
De fibras sintéticas ou artificiais    
Com fusos mecânicos 5804 21 10  
Outras 5804 21 90  
De outras matérias têxteis    
Com fusos mecânicos 5804 29 10  
Outras 5804 29 90  
Rendas de fabricação manual 5804 30 00  
58.05 Tapeçarias tecidas à mão (género Gobelino, Flandres, « Aubusson », « Beauvais » e semelhantes) e tapeçarias feitas à agulha (por exemplo: em petit point, ponto cruz), mesmo confeccionadas 5805 00 00  
58.06 Fitas, excepto os artefactos da posição 5807; fitas sem trama, de fios ou fibras paralelizados e colados (bolducs)    
Fitas de veludo, de pelúcias, de tecidos de froco (chenille) ou de « tecidos turcos » 5806 10 00  
Outras fitas, contendo, em peso, 5 % ou mais de fios de elastómeros ou de fios de borracha 5806 20 00  
Outras fitas    
De algodão 5806 31 00  
De fibras sintéticas ou artificiais    
Com ourelas verdadeiras 5806 32 10  
Outras 5806 32 90  
De outras matérias têxteis 5806 39 00  
Fitas sem trama, de fios ou fibras paralelizados e colados (bolducs) 5806 40 00  
58.07 Etiquetas, emblemas e artefactos semelhantes de matérias têxteis, em peça, em fitas ou recortados em forma própria, não bordados    
Tecidos    
Com inscrições ou motivos obtidos por tecelagem 5807 10 10  
Outros 5807 10 90  
Outros    
De feltro ou de falsos tecidos 5807 90 10  
Outros 5807 90 90  
58.08 Entrançados em peça; artigos de passamanaria e artigos ornamentais análogos, em peça, não bordados, excepto de malha; borlas, pompons e artefactos semelhantes    
Entrançados em peça 5808 10 00  
Outros 5808 90 00  
58.09 Tecidos de fios de metal ou de fios têxteis metalizados da posição 5605, dos tipos utilizados em vestuário, para guarnição de interiores ou usos semelhantes, não especificados nem compreendidos em outras posições 5809 00 00  
58.10 Bordados em peça, em tiras ou em motivos para aplicar    
Bordados químicos ou aéreos e bordados com fundo recortado    
De valor superior a 35 Euro por kg de peso líquido 5810 10 10  
Outros 5810 10 90  
Outros bordados    
De algodão    
De valor superior a 17,50 Euro por kg de peso líquido 5810 91 10  
Outros 5810 91 90  
De fibras sintéticas ou artificiais    
De valor superior a 17,50 Euro por kg de peso líquido 5810 92 10  
Outros 5810 92 90  
De outras matérias têxteis    
De valor superior a 17,50 Euro por kg de peso líquido 5810 99 10  
Outros 5810 99 90  
58.11 Artefactos têxteis acolchoados (matelassês) em peça, constituídos por uma ou várias camadas de matérias têxteis associadas a uma matéria de enchimento (estofamento), acolchoados por qualquer processo, excepto os bordados da posição 5810 5811 00 00 (MTK)


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