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CAPÍTULO 39
PLÁSTICO E SUAS OBRAS

I. FORMAS PRIMÁRIAS    
39.01 Polímeros de etileno, em formas primárias    
Polietileno de densidade inferior a 0,94    
Polietileno linear 3901 10 10  
Outro 3901 10 90  
Polietileno de densidade igual ou superior a 0,94    
Polietileno, em qualquer das formas referidas na Nota 6 alínea b) do presente Capítulo, de densidade igual ou superior a 0,958 a 23 °C, e contendo: -50 mg/kg ou menos de alumínio, -2 kg/kg ou menos de cálcio, -2 mg/kg ou menos de crómio, -2 mg/kg ou menos de ferro, -2 mg/kg ou menos de níquel, -2 mg/kg ou menos de titânio, e -8 mg/kg ou menos de vanádio, destinado ao fabrico de polietileno clorossulfonado 3901 20 10  
Outros 3901 20 90  
Copolímeros de etileno e acetato de vinilo 3901 30 00  
Outros    
Resina ionomérica constituída por um sal de um copolímero ternário de etileno, de acrilato de isobutilo e de ácido metacrílico 3901 90 10  
Copolímero em bloco do tipo A-B-A de poliestireno, de copolímero etileno-butileno e de poliestireno, contendo, em peso, 35 % ou menos de estireno, em qualquer das formas referidas na Nota 6 alínea b) do presente Capítulo 3901 90 20  
Outros 3901 90 90  
39.02 Polímeros de propileno ou de outras olefinas, em formas primárias    
Polipropileno 3902 10 00  
Poliisobutileno 3902 20 00  
Copolímeros de propileno 3902 30 00  
Outros    
Copolímero em bloco do tipo A-B-A de poliestireno, de copolímero etileno-butileno e de poliestireno, contendo, em peso, 35 % ou menos de estireno, em qualquer das formas referidas na Nota 6 alínea b) do presente Capítulo 3902 90 10  
Polibuteno-1, copolímeros de buteno-1 e etileno contendo, em peso, 10 % ou menos de etileno, ou misturas de polibuteno-1, polietileno ou polipropileno contendo, em peso, 10 % ou menos de polietileno ou 25 % ou menos de polipropileno, sob qualquer das formas referidas na Nota 6 alínea b) do presente Capítulo 3902 90 20  
Outros 3902 90 90  
39.03 Polímeros de estireno, em formas primárias    
Poliestireno    
Expansível 3903 11 00  
Outros 3903 19 00  
Copolímeros de estireno-acrilonitrilo (SAN) 3903 20 00  
Copolímeros de acrilonitrilo-butadieno-estireno (ABS) 3903 30 00  
Outros    
Copolímeros apenas de estireno e álcool alílico, com um índice de acetilo igual ou superior a 175 3903 90 10  
Poliestireno bromado, em qualquer das formas referidas na Nota 6, alínea b) do presente Capítulo, contendo, em peso, 58 % ou mais, mas não mais de 71 % de bromo 3903 90 20  
Outros 3903 90 90  
39.04 Polímeros de cloreto de vinilo ou de outras olefinas halogenadas, em formas primárias    
Poli(cloreto de vinilo), não misturado com outras substâncias 3904 10 00  
Outro poli(cloreto de vinilo)    
Não plastificado 3904 21 00  
Plastificado 3904 22 00  
Copolímeros de cloreto de vinilo e acetato de vinilo 3904 30 00  
Outros copolímeros de cloreto de vinilo 3904 40 00  
Polímeros de cloreto de vinilideno    
Copolímero de cloreto de vinilideno e de acrilonitrilo em forma de berlindes expansíveis de diâmetro igual ou superior a 4 micrómetros mas não superior a 20 micrómetros 3904 50 10  
Outros 3904 50 90  
Polímeros fluorados    
Politetrafluoroetileno 3904 61 00  
Outros    
Poli(fluoreto de vinilo), em qualquer das formas referidas na Nota 6 alínea b) do presente Capítulo 3904 69 10  
Outros 3904 69 90  
Outros 3904 90 00  
39.05 Polímeros de acetato de vinilo ou de outros ésteres de vinilo, em formas primárias; outros polímeros de vinilo, em formas primárias    
Poli(acetato de vinilo)    
Em dispersão aquosa 3905 12 00  
Outros 3905 19 00  
Copolímeros de acetato de vinilo    
Em dispersão aquosa 3905 21 00  
Outros 3905 29 00  
Poli (álcool vinílico), mesmo contendo grupos de acetato não hidrolizados 3905 30 00  
Outros    
Copolímeros 3905 91 00  
Outros    
Poli(formal de vinilo), em qualquer das formas referidas na Nota 6 alínea b) do presente Capítulo, com peso molecular igual ou superior a 10 000 e, mas não superior a 40 000 e contendo, em peso: -9,5 % ou mais, mas não mais de 13 % de grupos acetilo, expressos em acetato de vinilo e -5 % ou mais, mas não mais de 6,5 % de grupos hidróxi, expressos em álcool vinílico 3905 99 10  
Outros 3905 99 90  
39.06 Polímeros acrílicos, em formas primárias    
Poli(metacrilato de metilo) 3906 10 00  
Outros    
Poli[N-(3-hidroxiimino-1,1-dimetilbutil)acrilamida] 3906 90 10  
Copolímero de 2-diisopropilaminoetilmetacrilato e de metacrilato de decilo, em forma de solução em N,N-dimetilacetamida, contendo, em peso, 55 % ou mais de copolímero 3906 90 20  
Copolímero de ácido acrílico e de acrilato de 2-etilexilo, contendo, em peso, 10 % ou mais, mas não mais de 11 % de acrilato de 2-etilexilo 3906 90 30  
Copolímero de acrilonitrilo e de acrilato de metilo, modificado por meio de polibutadieno-acrilonitrilo (NBR) 3906 90 40  
Produtos de polimerização do ácido acrílico, com metacrilato de alquilo e pequenas quantidades de outros monómeros, destinado a ser utilizado como espessante no fabrico de pastas para estampagem de têxteis 3906 90 50  
Copolímero de acrilato de metilo, de etileno e de um monómero que contém um grupo carboxilo não terminal, substituível, contendo, em peso, 50 % ou mais de acrilato de metilo, em mistura ou não com sílica 3906 90 60  
Outros 3906 90 90  
39.07 Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas primárias    
Poliacetais 3907 10 00  
Outros poliéteres    
Poliéter-álcoois    
Polietilenoglicóis 3907 20 11  
Outros    
Com um índice de hidroxila inferior ou igual a 100 3907 20 21  
Outros 3907 20 29  
Outros    
Copolímero de 1-cloro-2,3-epoxipropano e de óxido de etileno 3907 20 91  
Outros 3907 20 99  
Resinas epóxidas 3907 30 00  
Policarbonatos 3907 40 00  
Resinas alquídicas 3907 50 00  
Poli(tereftalato de etileno)    
Com um índice de viscosidade de 78 ml/g ou mais 3907 60 20  
Outro 3907 60 80  
Outros poliésteres    
Não saturados    
Líquidos 3907 91 10  
Outros 3907 91 90  
Outros    
Com um índice de hidroxila inferior ou igual a 100    
Poli(naftaleno-2,6-dicarboxilato de etileno) 3907 99 11  
Outros 3907 99 19  
Outros    
Poli(naftaleno-2,6-dicarboxilato de etileno) 3907 99 91  
Outros 3907 99 99  
39.08 Poliamidas em formas primárias    
Poliamida -6, -11, -12, -6,6, -6,9, -6,10 ou -6,12 3908 10 00  
Outras 3908 90 00  
39.09 Resinas amínicas, resinas fenólicas e poliuretanos, em formas primárias    
Resinas ureicas; resinas de tioureia 3909 10 00  
Resinas melamínicas 3909 20 00  
Outras resinas amínicas 3909 30 00  
Resinas fenólicas 3909 40 00  
Poliuretanos    
Poliuretano obtido a partir de 2,2'-(terc-butiloimino) dietanol e de 4,4'-metilenodicicloexildiisocianato, em forma de solução em N,N-dimetilacetamida, contendo, em peso, 50 % ou mais de polímero 3909 50 10  
Outros 3909 50 90  
39.10 Silicones em formas primárias 3910 00 00  
39.11 Resinas de petróleo, resinas de cumarona-indeno, politerpenos, polissulfuretos, polissulfonas e outros produtos mencionados na Nota 3 do presente Capítulo, não especificados nem compreendidos em outras posições, em formas primárias    
Resinas de petróleo, resinas de cumarona, resinas de indeno, resinas de cumarona-indeno e politerpenos 3911 10 00  
Outros    
Produtos de polimerização de reorganização ou de condensação, mesmo modificados quimicamente    
Poli(oxi-1,4-fenilenossulfonil-1,4-fenilenoxi-1,4-fenilenoisopropilideno-1,4-fenileno), em qualquer das formas referidas na Nota 6, alínea b) do presente Capítulo 3911 90 11  
Poli(tio-1,4-fenileno) 3911 90 13  
Outros 3911 90 19  
Outros    
Copolímero de p-cresol e divinilbenzeno, em forma de solução em N,N-dimetilacetamida, contendo, em peso, 50 % ou mais de polímero 3911 90 91  
Copolímero de viniltolueno e de alfa-metilestireno, hidrogenado. 3911 90 93  
Outros 3911 90 99  
39.12 Celulose e seus derivados químicos, não especificados nem compreendidos em outras posições, em formas primárias    
Acetatos de celulose    
Não plastificados 3912 11 00  
Plastificados 3912 12 00  
Nitratos de celulose (incluídos os colódios)    
Não plastificados    
Colódios e celóidina 3912 20 11  
Outros 3912 20 19  
Plastificados 3912 20 90  
Éteres de celulose    
Carboximetilcelulose e seus sais 3912 31 00  
Outros    
Etilcelulose 3912 39 10  
Hidroxipropilcelulose 3912 39 20  
Outros 3912 39 80  
Outros    
Ésteres de celulose 3912 90 10  
Outros 3912 90 90  
39.13 Polímeros naturais (por exemplo: ácido algínico) e polímeros naturais modificados (por exemplo: proteínas endurecidas, derivados químicos da borracha natural), não especificados nem compreendidos em outras posições, em formas primárias    
Ácido algínico, seus sais e seus ésteres 3913 10 00  
Outros 3913 90 00  
39.14 Permutadores de iões à base de polímeros das posições 3901 a 3913, em formas primárias 3914 00 00  
II. DESPERDÍCIOS, RESÍDUOS E APARAS; PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS; OBRAS    
39.15 Desperdícios, resíduos e aparas, de plástico    
De polímeros de etileno 3915 10 00  
De polímeros de estireno 3915 20 00  
De polímeros de cloreto de vinilo 3915 30 00  
De outros plásticos    
De produtos de polimerização de adição    
De polímeros de propileno 3915 90 11  
Outros 3915 90 18  
Outros 3915 90 90  
39.16 Monofilamentos cuja maior dimensão do corte transversal seja superior a 1 mm (monofios), varas, bastões e perfis, mesmo trabalhados à superfície mas sem qualquer outro trabalho, de plásticos    
De polímeros de etileno 3916 10 00  
De polímeros de cloreto de vinilo    
De poli(cloreto de vinilo) 3916 20 10  
Outros 3916 20 90  
De outros plásticos    
De produtos de polimerização de reorganização ou de condensação, mesmo modificados quimicamente    
De poliésteres 3916 90 11  
De poliamidas 3916 90 13  
De resinas epóxidas 3916 90 15  
Outros 3916 90 19  
De produtos de polimerização de adição    
De polímeros de propileno 3916 90 51  
Outros 3916 90 59  
Outros 3916 90 90  
39.17 Tubos e seus acessórios (por exemplo: juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plástico    
Tripas artificiais de proteínas endurecidas ou de plásticos celulósicos    
De proteínas endurecidas 3917 10 10  
De plásticos celulósicos 3917 10 90  
Tubos rígidos    
De polímeros de etileno    
Sem soldadura e de comprimento superior à maior dimensão do corte transversal, mesmo trabalhados na superfície, mas não trabalhados de outro modo 3917 21 10  
Outros 3917 21 90  
De polímeros de propileno    
Sem soldadura e de comprimento superior à maior dimensão do corte transversal, mesmo trabalhados na superfície, mas não trabalhados de outro modo 3917 22 10  
Outros 3917 22 90  
De polímeros de cloreto de vinilo    
Sem soldadura e de comprimento superior à maior dimensão do corte transversal, mesmo trabalhados na superfície, mas não trabalhados de outro modo 3917 23 10  
Outros 3917 23 90  
De outros plásticos    
Sem soldadura e de comprimento superior à maior dimensão do corte transversal, mesmo trabalhados na superfície, mas não trabalhados de outro modo    
De produtos de polimerização de reorganização ou de condensação, mesmo modificados quimicamente 3917 29 12  
De produtos de polimerização de adição 3917 29 15  
Outros 3917 29 19  
Outros 3917 29 90  
Outros tubos    
Tubos flexíveis podendo suportar uma pressão mínima de 27,6 MPa 3917 31 00  
Outros, não reforçados com outras matérias, nem associados de outra forma com outras matérias, sem acessórios    
Sem soldadura e de comprimento superior à maior dimensão do corte transversal, mesmo trabalhados na superfície, mas não trabalhados de outro modo    
De produtos de polimerização de reorganização ou de condensação, mesmo modificados quimicamente 3917 32 10  
De produtos de polimerização de adição    
De polímeros de etileno 3917 32 31  
De polímeros de cloreto de vinilo 3917 32 35  
Outros 3917 32 39  
Outros 3917 32 51  
Outros    
Tripas artificiais 3917 32 91  
Outros 3917 32 99  
Outros, não reforçados com outras matérias, nem associados de outra forma com outras matérias, com acessórios 3917 33 00  
Outros    
Sem soldadura e de comprimento superior à maior dimensão do corte transversal, mesmo trabalhados na superfície, mas não trabalhados de outro modo    
De produtos de polimerização de reorganização ou de condensação, mesmo modificados quimicamente 3917 39 12  
De produtos de polimerização de adição 3917 39 15  
Outros 3917 39 19  
Outros 3917 39 90  
Acessórios 3917 40 00  
39.18 Revestimentos de pavimentos, de plástico, mesmo auto-adesivos, em rolos ou em forma de ladrilhos ou de mosaicos; revestimentos de paredes ou de tectos, de plásticos, definidos na Nota 9 do presente Capítulo    
De polímeros de cloreto de vinilo    
Consistindo num suporte impregnado, revestido ou recoberto de poli(cloreto de vinilo) 3918 10 10 (MTK)
Outros 3918 10 90 (MTK)
De outros plásticos 3918 90 00 (MTK)
39.19 Chapas, folhas, tiras, fitas, películas e outras formas planas, auto-adesivas, de plástico, mesmo em rolos    
Em rolos de largura não superior a 20 cm    
Tiras, cujo revestimento seja de borracha, natural ou sintética, não vulcanizada    
De poli(cloreto de vinilo) plastificado ou de polietileno 3919 10 11  
De poli(cloreto de vinilo) não plastificado 3919 10 13  
De polipropileno 3919 10 15  
Outras 3919 10 19  
Outras    
De produtos de polimerização de reorganização ou de condensação, mesmo modificados quimicamente    
De poliésteres 3919 10 31  
Outras 3919 10 38  
De produtos de polimerização de adição    
De poli(cloreto de vinilo) plastificado ou de polietileno 3919 10 61  
Outras 3919 10 69  
Outras 3919 10 90  
Outras    
Trabalhadas, excepto à superfície, ou recortadas de forma diferente da quadrada ou rectangular 3919 90 10  
Outras    
De produtos de polimerização de reorganização ou de condensação, mesmo modificados quimicamente    
De policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos ou outros poliésteres 3919 90 31  
Outras 3919 90 38  
De produtos de polimerização de adição    
De poli(cloreto de vinilo) plastificado ou de polietileno 3919 90 61  
Outras 3919 90 69  
Outras 3919 90 90  
39.20 Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas a outras matérias    
De polímeros de etileno    
De espessura não superior a 0,125 mm    
De polietileno de densidade    
Inferior a 0,94    
Folha de polietileno, de espessura igual ou superior a 20 micrómetros, mas não superior a 40 micrómetros, destinada ao fabrico de filme fotorresistente para os semicondutores ou circuitos impressos 3920 10 23  
Outros    
Não impressas    
Folhas estiráveis 3920 10 24  
Outros 3920 10 26  
Impressas 3920 10 27  
Igual ou superior a 0,94 3920 10 28  
Outros 3920 10 40  
De espessura superior a 0,125 mm    
Pasta sintética de papel, em forma de folhas húmidas, composta de fibrilas não coerentes de polietileno, misturadas ou não com fibras de celulose numa proporção não superior a 15 %, que contém, como agente humidificante, poli(álcool vinílico) dissolvido em água 3920 10 81  
Outras 3920 10 89  
De polímeros de propileno    
De espessura não superior a 0,10 mm    
De orientação biaxial 3920 20 21  
Outras 3920 20 29  
De espessura superior a 0,10 mm    
Tiras de largura superior a 5 mm mas não superior a 20 mm, dos tipos utilizados para embalagem    
Tiras decorativas 3920 20 71  
Outras 3920 20 79  
Outras 3920 20 90  
De polímeros de estireno 3920 30 00  
De polímeros de cloreto de vinilo    
Contendo, em peso, pelo menos 6 % de plastificantes    
De espessura não superior a 1 mm 3920 43 10  
De espessura superior a 1 mm 3920 43 90  
Outras    
De espessura não superior a 1 mm 3920 49 10  
De espessura superior a 1 mm 3920 49 90  
De polímeros acrílicos    
De poli(metacrilato de metilo) 3920 51 00  
Outras    
Copolímeros de ésteres acrílicos e metacrílicos em forma de película, de espessura não superior a 150 micrómetros 3920 59 10  
Outras 3920 59 90  
De policarbonatos, de resinas alquídicas, de poliésteres alílicos ou de outros poliésteres    
De policarbonatos 3920 61 00  
De poli(tereftalato de etileno)    
De espessura não superior a 0,35 mm    
Películas de poli(tereftalato de etileno), de espessura igual ou superior a 72 micrómetros, mas não superior a 79 micrómetros, destinadas ao fabrico de discos magnéticos flexíveis 3920 62 11  
Folhas de poli(tereftalato de etileno), de espessura igual ou superior a 100 micrómetros, mas não superior a 150 micrómetros, destinadas ao fabrico de placas de impressão de fotopolímeros 3920 62 13  
Outros 3920 62 19  
De espessura superior a 0,35 mm 3920 62 90  
De poliésteres não saturados 3920 63 00  
De outros poliésteres 3920 69 00  
De celulose ou dos seus derivados químicos    
De celulose regenerada    
Folhas, películas, tiras ou lâminas, enroladas ou não, de espessura inferior a 0,75 mm 3920 71 10  
Outras 3920 71 90  
De fibra vulcanizada 3920 72 00  
De acetato de celulose    
Películas em rolos ou em tiras, para cinematografia ou fotografia 3920 73 10  
Folhas, películas, tiras ou lâminas, enroladas ou não, de espessura inferior a 0,75 mm 3920 73 50  
Outras 3920 73 90  
De outros derivados da celulose 3920 79 00  
De outros plásticos    
De poli(butiral de vinilo) 3920 91 00  
De poliamidas 3920 92 00  
De resinas amínicas 3920 93 00  
De resinas fenólicas 3920 94 00  
De outros plásticos    
De produtos de polimerização de reorganização ou de condensação, mesmo modificados quimicamente    
Folhas e lâminas em poliimida, não revestidas, ou revestidas unicamente de matérias plásticas 3920 99 21  
Outras 3920 99 28  
De produtos de polimerização de adição    
Folhas de poli(fluoreto de vinilo) 3920 99 51  
Membranas « permutadoras de iões », de matéria plástica fluorada, destinadas a serem utilizadas em células de electrólise cloro-alcalina 3920 99 53  
Folha de poli(álcool vinílico), de orientação biaxial, não revestida, de espessura não superior a 1 mm e contendo, em peso, 97 % ou mais de poli(álcool vinílico) 3920 99 55  
Outros 3920 99 59  
Outras 3920 99 90  
39.21 Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico    
Produtos alveolares    
De polímeros de estireno 3921 11 00  
De polímeros de cloreto de vinilo 3921 12 00  
De poliuretanos    
De espuma flexível 3921 13 10  
Outras 3921 13 90  
De celulose regenerada 3921 14 00  
De outros plásticos 3921 19 00  
Outras    
De produtos de polimerização de reorganização ou de condensação, mesmo modificados quimicamente    
De poliésteres    
Folhas e chapas, onduladas 3921 90 11  
Outras 3921 90 19  
De resinas fenólicas 3921 90 30  
De resinas amínicas    
Estratificadas    
Sob alta pressão, com camada decorativa numa ou em ambas as faces 3921 90 41  
Outras 3921 90 43  
Outras 3921 90 49  
Outras 3921 90 55  
De produtos de polimerização de adição 3921 90 60  
Outras 3921 90 90  
39.22 Banheiras, « chuveiros », pias, lavatórios, bidés, sanitários e seus assentos e tampas, caixas de descarga (autoclismos) e artigos semelhantes para usos sanitários ou higiénicos, de plástico    
Banheiras, « chuveiros », pias e lavatórios 3922 10 00  
Assentos e tampas, de sanitários 3922 20 00  
Outros 3922 90 00  
39.23 Artigos de transporte ou de embalagem, de plástico; rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos destinados a fechar recipientes, de plástico    
Caixas, caixotes, engradados e artigos semelhantes 3923 10 00  
Sacos de quaisquer dimensões, bolsas e cartuchos    
De polímeros de etileno 3923 21 00  
De outros plásticos    
De poli(cloreto de vinilo) 3923 29 10  
Outros 3923 29 90  
Garrafões, garrafas, frascos e artigos semelhantes    
De capacidade não superior a 2 l 3923 30 10 (PCE)
De capacidade superior a 2 l 3923 30 90 (PCE)
Bobinas, carretéis e suportes semelhantes    
Bobinas e suportes semelhantes, para enrolamento de filmes e películas fotográficos e cinematográficos ou de tiras, filmes, etc., referidos nas posições 8523 e 8524 3923 40 10  
Outros 3923 40 90  
Rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos destinados a fechar recipientes    
Cápsulas para rolhar ou sobrerrolhar 3923 50 10  
Outros 3923 50 90  
Outros    
Redes extrusadas com forma tubular 3923 90 10  
Outros 3923 90 90  
39.24 Serviços de mesa e outros artigos de uso doméstico, de higiene ou de toucador, de plástico    
Serviços de mesa e outros utensílios de mesa ou de cozinha 3924 10 00  
Outros    
De celulose regenerada    
Esponjas 3924 90 11  
Outros 3924 90 19  
Outros 3924 90 90  
39.25 Artefactos para apetrechamento de construções, de plástico, não especificados nem compreendidos em outras posições    
Reservatórios, cisternas, cubas e recipientes análogos, de capacidade superior a 300 l 3925 10 00  
Portas, janelas e seus caixilhos, alizares e soleiras 3925 20 00 (PCE)
Postigos, estores (incluídas as venezianas) e artefactos semelhantes, e suas partes 3925 30 00  
Outros    
Acessórios e guarnições destinados a fixação permanente nas portas, janelas, escadas, paredes ou outras partes de edifícios 3925 90 10  
Perfis e condutas de cabos para canalizações eléctricas 3925 90 20  
Outros 3925 90 80  
39.26 Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 3901 a 3914    
Artigos de escritório e artigos escolares 3926 10 00  
Vestuário e seus acessórios (incluídas as luvas, mitenes e semelhantes) 3926 20 00  
Guarnições para móveis, carroçarias ou semelhantes 3926 30 00  
Estatuetas e outros objectos de ornamentação 3926 40 00  
Outras    
« Cestos » e artigos semelhantes para filtrar a água à entrada dos esgotos 3926 90 50  
Outras    
Fabricadas a partir de folhas 3926 90 91  
Outras 3926 90 98  


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