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CAPÍTULO 23
RESÍDUOS E DESPERDÍCIOS DAS INDÚSTRIAS ALIMENTARES; ALIMENTOS PREPARADOS PARA ANIMAIS

23.01 Farinhas, pó e pellets, de carnes, miudezas, peixes ou crustáceos, moluscos ou outros invertebrados aquáticos, impróprios para a alimentação humana; torresmos    
Farinhas, pó e pellets, de carnes ou de miudezas; torresmos 2301 10 00  
Farinhas, pó e pellets, de peixes ou crustáceos, moluscos ou outros invertebrados aquáticos 2301 20 00  
23.02 Sêmeas, farelos e outros resíduos, mesmo em pellets, da peneiração, moagem ou de outros tratamentos de cereais ou de leguminosas    
De milho    
De teor de amido inferior ou igual a 35 %, em peso 2302 10 10  
Outros 2302 10 90  
De arroz    
De teor de amido inferior ou igual a 35 %, em peso 2302 20 10  
Outros 2302 20 90  
De trigo    
De teor de amido inferior ou igual a 28 %, em peso, e em que a proporção de produto que passa através de uma peneira com abertura de malha de 0,2 mm não exceda 10 %, em peso, ou, no caso contrário, em que o produto que passa através da peneira tenha um teor de cinzas, calculado sobre a matéria seca, igual ou superior a 1,5 %, em peso 2302 30 10  
Outros 2302 30 90  
De outros cereais    
De teor de amido inferior ou igual a 28 %, em peso, e em que a proporção de produto que passa através de uma peneira com abertura de malha de 0,2 mm não exceda 10 %, em peso, ou, no caso contrário, em que o produto que passa através da peneira tenha um teor de cinzas, calculado sobre a matéria seca, igual ou superior a 1,5 %, em peso 2302 40 10  
Outros 2302 40 90  
De leguminosas 2302 50 00  
23.03 Resíduos da fabricação do amido e resíduos semelhantes, polpas de beterraba, bagaço de cana-de-açúcar e outros desperdícios da indústria do açúcar, borras e desperdícios da indústria da cerveja e das destilarias, mesmo em pellets    
Resíduos da fabricação do amido e resíduos semelhantes    
Resíduos da fabricação do amido de milho (excepto águas de maceração concentradas) de teor em proteínas, calculado sobre a matéria seca    
Superior a 40 %, em peso 2303 10 11  
Inferior ou igual a 40 %, em peso 2303 10 19  
Outros 2303 10 90  
Polpas de beterraba, bagaço de cana-de-açúcar e outros desperdícios da indústria do açúcar    
Polpas de beterraba 2303 20 10  
Outros 2303 20 90  
Borras e desperdícios da indústria da cerveja e das destilarias 2303 30 00  
23.04 Bagaços e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em pellets, da extracção do óleo de soja 2304 00 00  
23.05 Bagaços e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em pellets, da extracção do óleo de amendoim 2305 00 00  
23.06 Bagaços e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em pellets, da extracção de gorduras ou óleos vegetais, excepto das posições 2304 e 2305    
De sementes de algodão 2306 10 00  
De sementes de linhaça 2306 20 00  
De sementes de girassol 2306 30 00  
De sementes de nabo silvestre ou de colza    
De sementes de nabo silvestre ou de colza com baixo teor de ácido erúcico 2306 41 00  
Outros 2306 49 00  
De coco ou de copra 2306 50 00  
De nozes ou de amêndoas de palmiste 2306 60 00  
De gérmen de milho 2306 70 00  
Outros    
Bagaço de azeitona e outros resíduos da extracção do azeite de oliveira    
De teor, em peso, de azeite de oliveira, inferior ou igual a 3 % 2306 90 11  
De teor, em peso, de azeite de oliveira, superior a 3 % 2306 90 19  
Outros 2306 90 90  
23.07 Borras de vinho; tártaro em bruto    
Borras de vinho    
De teor alcoólico total inferior ou igual a 7,9 % mas e de teor de matéria seca igual ou superior a 25 %, em peso 2307 00 11  
Outras 2307 00 19  
Tártaro em bruto 2307 00 90  
23.08 Matérias vegetais e desperdícios vegetais, resíduos e subprodutos vegetais, mesmo em pellets, dos tipos utilizados na alimentação de animais, não especificados nem compreendidos noutras posições    
Bagaço de uvas    
De teor alcoólico total inferior ou igual a 4,3 % mas e de teor de matéria seca igual ou superior a 40 %, em peso 2308 00 11  
Outros 2308 00 19  
Bolotas de carvalho e castanhas da Índia; bagaços de frutas, excepto de uvas 2308 00 40  
Outros 2308 00 90  
23.09 Preparações dos tipos utilizados na alimentação de animais    
Alimentos para cães e gatos, acondicionados para a venda a retalho    
Contendo amido ou fécula, glicose ou xarope de glicose, maltodextrina ou xarope de maltodextrina, classificáveis pelas subposições 1702 30 51 a 1702 30 99, 1702 40 90, 1702 90 50 e 2106 90 55, ou produtos lácteos    
Contendo amido ou fécula, glicose ou maltodextrina, xarope de glicose ou xarope de maltodextrina    
Não contendo nem amido nem fécula ou de teor, em peso, destas matérias inferior ou igual a 10 %    
Não contendo produtos lácteos ou de teor, em peso, destes produtos inferior a 10 % 2309 10 11  
De teor, em peso, de produtos lácteos igual ou superior a 10 % e inferior a 50 % 2309 10 13  
De teor, em peso, de produtos lácteos igual ou superior a 50 % e inferior a 75 % 2309 10 15  
De teor, em peso, de produtos lácteos igual ou superior 75 % 2309 10 19  
De teor, em peso, de amido ou de fécula superior a 10 % e inferior ou igual a 30 %    
Não contendo produtos lácteos ou de teor, em peso, destes produtos inferior a 10 % 2309 10 31  
De teor, em peso, de produtos lácteos igual ou superior a 10 % e inferior a 50 % 2309 10 33  
De teor, em peso, de produtos lácteos igual ou superior a 50 % 2309 10 39  
De teor, em peso, de amido ou de fécula superior a 30 %    
Não contendo produtos lácteos ou de teor, em peso, destes produtos inferior a 10 % 2309 10 51  
De teor, em peso, de produtos lácteos igual ou superior a 10 % e inferior a 50 % 2309 10 53  
De teor, em peso, de produtos lácteos igual ou superior a 50 % 2309 10 59  
Não contendo amido, fécula, glicose ou xarope de glicose maltodextrina ou xarope de maltodextrina, mas contendo produtos lácteos 2309 10 70  
Outros 2309 10 90  
Outras    
Produtos denominados « solúveis » de peixe ou de mamíferos marinhos 2309 90 10  
Produtos referidos na nota complementar 5 do presente capítulo 2309 90 20  
Outras, incluídas as pré-misturas    
Contendo amido ou fécula, glicose ou xarope de glicose, maltodextrina ou xarope de maltodextrina, classificáveis pelas subposições 1702 30 51 a 1702 30 99, 1702 40 90, 1702 90 50 e 2106 90 55, ou produtos lácteos    
Contendo amido ou fécula, glicose ou maltodextrina, xarope de glicose ou xarope de maltodextrina    
Não contendo nem amido nem fécula ou de teor, em peso, destas matérias inferior ou igual a 10 %    
Não contendo produtos lácteos ou de teor, em peso, destes produtos inferior a 10 % 2309 90 31  
De teor, em peso, de produtos lácteos igual ou superior a 10 % e inferior a 50 % 2309 90 33  
De teor, em peso, de produtos lácteos igual ou superior a 50 % e inferior a 75 % 2309 90 35  
De teor, em peso, de produtos lácteos igual ou superior a 75 % 2309 90 39  
De teor, em peso, de amido ou fécula superior a 10 % e inferior ou igual a 30 %    
Não contendo produtos lácteos ou de teor, em peso, destes produtos inferior a 10 % 2309 90 41  
De teor, em peso, de produtos lácteos igual ou superior a 10 % e inferior a 50 % 2309 90 43  
De teor, em peso, de produtos lácteos igual ou superior a 50 % 2309 90 49  
De teor, em peso, de amido ou de fécula superior a 30 %    
Não contendo produtos lácteos ou de teor, em peso, destes produtos inferior a 10 % 2309 90 51  
De teor, em peso, de produtos lácteos igual ou superior a 10 % e inferior a 50 % 2309 90 53  
De teor, em peso, de produtos lácteos igual ou superior a 50 % 2309 90 59  
Não contendo amido, fécula, glicose ou xarope de glicose, maltodextrina ou xarope de maltodextrina, mas contendo produtos lácteos 2309 90 70  
Outras    
Polpas de beterraba, melaçadas 2309 90 91  
Outras    
De teor, em peso, de cloreto de colina igual ou superior a 49 %, em suporte orgânico ou inorgânico 2309 90 95 (KCC)
Outras 2309 90 99  


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