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CN8 / NC8 - 2006 - PT

Conex, Douane & Informatique

CAPÍTULO 20
PREPARAÇÕES DE PRODUTOS HORTÍCOLAS, DE FRUTAS OU DE OUTRAS PARTES DE PLANTAS

20.01 Produtos hortícolas, frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparados ou conservados em vinagre ou em ácido acético    
Pepinos e pepininhos (cornichões) 2001 10 00 (KNE)
Outros    
Chutney de manga 2001 90 10  
Frutos do género Capsicum, excepto pimentos doces ou pimentões 2001 90 20  
Milho doce (Zea mays var. saccharata) 2001 90 30  
Inhames, batatas-doces e partes comestíveis semelhantes de plantas, de teor, em peso, de amido ou de fécula, igual ou superior a 5 % 2001 90 40  
Cogumelos 2001 90 50  
Palmitos 2001 90 60  
Azeitonas 2001 90 65  
Pimentos doces ou pimentões 2001 90 70  
Frutas e nozes, tropicais 2001 90 91  
Cebolas 2001 90 93  
Outros 2001 90 99  
20.02 Tomates preparados ou conservados, excepto em vinagre ou em ácido acético    
Tomates inteiros ou em pedaços    
Pelados 2002 10 10  
Outros 2002 10 90  
Outros    
De teor, em peso, de matéria seca, inferior a 12 %    
Em embalagens imediatas de conteúdo líquido superior a 1 kg 2002 90 11  
Em embalagens imediatas de conteúdo líquido não superior a 1 kg 2002 90 19  
De teor, em peso, de matéria seca, igual ou superior a 12 %, mas inferior ou igual a 30 %    
Em embalagens imediatas de conteúdo líquido superior a 1 kg 2002 90 31  
Em embalagens imediatas de conteúdo líquido não superior a 1 kg 2002 90 39  
De teor, em peso, de matéria seca, superior a 30 %    
Em embalagens imediatas de conteúdo líquido superior a 1 kg 2002 90 91  
Em embalagens imediatas de conteúdo líquido não superior a 1 kg 2002 90 99  
20.03 Cogumelos e trufas, preparados ou conservados, excepto em vinagre ou em ácido acético    
Cogumelos do género Agaricus    
Conservados provisoriamente, cozidos por inteiro 2003 10 20 (KNE)
Outros 2003 10 30 (KNE)
Trufas 2003 20 00  
Outros 2003 90 00  
20.04 Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, excepto em vinagre ou em ácido acético, congelados, com excepção dos produtos da posição 2006    
Batatas    
Simplesmente cozidas 2004 10 10  
Outras    
Sob a forma de farinhas, sêmolas ou flocos 2004 10 91  
Outras 2004 10 99  
Outros produtos hortícolas e misturas de produtos hortícolas    
Milho doce (Zea mays var. saccharata) 2004 90 10  
Chucrute, alcaparras e azeitonas 2004 90 30  
Ervilhas (Pisum sativum) e feijão verde 2004 90 50  
Outros, incluídas as misturas    
Cebolas simplesmente cozidas 2004 90 91  
Outros 2004 90 98  
20.05 Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, excepto em vinagre ou em ácido acético, não congelados, com excepção dos produtos da posição 2006    
Produtos hortícolas homogeneizados 2005 10 00  
Batatas    
Sob a forma de farinhas, sêmolas ou flocos 2005 20 10  
Outras    
Rodelas finas, fritas, mesmo salgadas ou aromatizadas, em embalagens hermeticamente fechadas, próprias para a alimentação nesse estado 2005 20 20  
Outras 2005 20 80  
Ervilhas (Pisum sativum) 2005 40 00  
Feijões (Vigna spp., Phaseolus spp.)    
Feijão em grão 2005 51 00  
Outros 2005 59 00  
Espargos 2005 60 00  
Azeitonas    
Em embalagens imediatas de conteúdo líquido não superior a 5 kg 2005 70 10 (KNE)
Outras 2005 70 90 (KNE)
Milho doce (Zea mays var. saccharata) 2005 80 00  
Outros produtos hortícolas e misturas de produtos hortícolas    
Frutos do género Capsicum, excepto pimentos doces ou pimentões 2005 90 10  
Alcaparras 2005 90 30  
Alcachofras 2005 90 50  
Cenouras 2005 90 60  
Misturas de produtos hortícolas 2005 90 70  
Chucrute 2005 90 75  
Outros 2005 90 80  
20.06 Produtos hortícolas, frutas, cascas de frutas e outras partes de plantas, conservados em açúcar (passados por calda, glaceados ou cristalizados)    
Gengibre 2006 00 10  
Outras    
De teor de açúcares superior a 13 %, em peso    
Cerejas 2006 00 31  
Frutas e nozes, tropicais 2006 00 35  
Outras 2006 00 38  
Outras    
Frutas e nozes, tropicais 2006 00 91  
Outras 2006 00 99  
20.07 Doces, geleias, marmelades, purés e pastas de frutas, obtidos por cozimento, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes    
Preparações homogeneizadas    
De teor de açúcares superior a 13 %, em peso 2007 10 10  
Outras    
De frutas tropicais 2007 10 91  
Outras 2007 10 99  
Outros    
De citrinos    
De teor de açúcares superior a 30 %, em peso 2007 91 10  
De teor de açúcares superior a 13 % e não superior a 30 %, em peso 2007 91 30  
Outros 2007 91 90  
Outros    
De teor de açúcares superior a 30 %, em peso    
Purés e pastas de ameixas, em embalagens imediatas de conteúdo líquido superior a 100 kg, destinados a transformação industrial 2007 99 10  
Purés e pastas de castanhas 2007 99 20  
Outros    
De cerejas 2007 99 31  
De morangos 2007 99 33  
De framboesas 2007 99 35  
Outros 2007 99 39  
De teor de açúcares superior a 13 % e não superior a 30 %, em peso    
Purés e compotas de maçãs 2007 99 55  
Outros 2007 99 57  
Outros    
Purés e compotas de maçãs 2007 99 91  
De frutas e nozes, tropicais 2007 99 93  
Outros 2007 99 98  
20.08 Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas noutras posições    
Frutas de casca rija, amendoins e outras sementes, mesmo misturados entre si    
Amendoins    
Manteiga de amendoim 2008 11 10  
Outros, em embalagens imediatas de conteúdo líquido    
Superior a 1 kg    
Torrados 2008 11 92  
Outros 2008 11 94  
Não superior a 1 kg    
Torrados 2008 11 96  
Outros 2008 11 98  
Outros, incluídas as misturas    
Em embalagens imediatas de conteúdo líquido superior a 1 kg    
Nozes tropicais; misturas contendo, em peso, 50 % ou mais de nozes e de frutas, tropicais 2008 19 11  
Outros    
Amêndoas e pistácios, torrados 2008 19 13  
Outros 2008 19 19  
Em embalagens imediatas de conteúdo líquido não superior a 1 kg    
Nozes tropicais; misturas contendo, em peso, 50 % ou mais de nozes e de frutas, tropicais 2008 19 91  
Outros    
Frutas de casca rija torradas    
Amêndoas e pistácios 2008 19 93  
Outras 2008 19 95  
Outros 2008 19 99  
Ananases (abacaxis)    
Com adição de álcool    
Em embalagens imediatas de conteúdo líquido superior a 1 kg    
De teor de açúcares superior a 17 %, em peso 2008 20 11  
Outros 2008 20 19  
Em embalagens imediatas de conteúdo líquido não superior a 1 kg    
De teor de açúcares superior a 19 %, em peso 2008 20 31  
Outros 2008 20 39  
Sem adição de álcool    
Com adição de açúcar, em embalagens imediatas de conteúdo líquido superior a 1 kg    
De teor de açúcares superior a 17 %, em peso 2008 20 51  
Outros 2008 20 59  
Com adição de açúcar, em embalagens imediatas de conteúdo líquido não superior a 1 kg    
De teor de açúcares superior a 19 %, em peso 2008 20 71  
Outros 2008 20 79  
Sem adição de açúcar 2008 20 90  
Citrinos    
Com adição de álcool    
De teor de açúcares superior a 9 %, em peso    
De teor alcoólico adquirido, em massa, não superior a 11,85 % mas 2008 30 11  
Outros 2008 30 19  
Outros    
De teor alcoólico adquirido, em massa, não superior a 11,85 % mas 2008 30 31  
Outros 2008 30 39  
Sem adição de álcool    
Com adição de açúcar, em embalagens imediatas de conteúdo líquido superior a 1 kg    
Pedaços de toranjas (grapefruit) 2008 30 51  
Tangerinas, mandarinas e satsumas; clementinas, wilkings e outros citrinos híbridos semelhantes 2008 30 55  
Outros 2008 30 59  
Com adição de açúcar, em embalagens imediatas de conteúdo líquido não superior a 1 kg    
Pedaços de toranjas (grapefruit) 2008 30 71  
Tangerinas, mandarinas e satsumas; clementinas, wilkings e outros citrinos híbridos semelhantes 2008 30 75  
Outros 2008 30 79  
Sem adição de açúcar 2008 30 90  
Peras    
Com adição de álcool    
Em embalagens imediatas de conteúdo líquido superior a 1 kg    
De teor de açúcares superior a 13 %, em peso    
De teor alcoólico adquirido, em massa, não superior a 11,85 % mas 2008 40 11  
Outras 2008 40 19  
Outras    
De teor alcoólico adquirido, em massa, não superior a 11,85 % mas 2008 40 21  
Outras 2008 40 29  
Em embalagens imediatas de conteúdo líquido não superior a 1 kg    
De teor de açúcares superior a 15 %, em peso 2008 40 31  
Outras 2008 40 39  
Sem adição de álcool    
Com adição de açúcar, em embalagens imediatas de conteúdo líquido superior a 1 kg    
De teor de açúcares superior a 13 %, em peso 2008 40 51  
Outras 2008 40 59  
Com adição de açúcar, em embalagens imediatas de conteúdo líquido não superior a 1 kg    
De teor de açúcares superior a 15 %, em peso 2008 40 71  
Outras 2008 40 79  
Sem adição de açúcar 2008 40 90  
Damascos    
Com adição de álcool    
Em embalagens imediatas de conteúdo líquido superior a 1 kg    
De teor de açúcares superior a 13 %, em peso    
De teor alcoólico adquirido, em massa, não superior a 11,85 % mas 2008 50 11  
Outros 2008 50 19  
Outros    
De teor alcoólico adquirido, em massa, não superior a 11,85 % mas 2008 50 31  
Outros 2008 50 39  
Em embalagens imediatas de conteúdo líquido não superior a 1 kg    
De teor de açúcares superior a 15 %, em peso 2008 50 51  
Outros 2008 50 59  
Sem adição de álcool    
Com adição de açúcar, em embalagens imediatas de conteúdo líquido superior a 1 kg    
De teor de açúcares superior a 13 %, em peso 2008 50 61  
Outros 2008 50 69  
Com adição de açúcar, em embalagens imediatas de conteúdo líquido não superior a 1 kg    
De teor de açúcares superior a 15 %, em peso 2008 50 71  
Outros 2008 50 79  
Sem adição de açúcar, em embalagens imediatas de conteúdo líquido    
De 5 kg ou mais 2008 50 92  
Com 4,5 ou mais, mas com menos de 5 kg 2008 50 94  
De menos de 4,5 kg 2008 50 99  
Cerejas    
Com adição de álcool    
De teor de açúcares superior a 9 %, em peso    
De teor alcoólico adquirido, em massa, não superior a 11,85 % mas 2008 60 11  
Outras 2008 60 19  
Outras    
De teor alcoólico adquirido, em massa, não superior a 11,85 % mas 2008 60 31  
Outras 2008 60 39  
Sem adição de álcool    
Com adição de açúcar, em embalagens imediatas de conteúdo líquido    
Superior a 1 kg 2008 60 50  
Não superior a 1 kg 2008 60 60  
Sem adição de açúcar, em embalagens imediatas de conteúdo líquido    
De 4,5 kg ou mais 2008 60 70  
De menos de 4,5 kg 2008 60 90  
Pêssegos, incluídas as nectarinas    
Com adição de álcool    
Em embalagens imediatas de conteúdo líquido superior a 1 kg    
De teor de açúcares superior a 13 %, em peso    
De teor alcoólico adquirido, em massa, não superior a 11,85 % mas 2008 70 11  
Outros 2008 70 19  
Outros    
De teor alcoólico adquirido, em massa, não superior a 11,85 % mas 2008 70 31  
Outros 2008 70 39  
Em embalagens imediatas de conteúdo líquido não superior a 1 kg    
De teor de açúcares superior a 15 %, em peso 2008 70 51  
Outros 2008 70 59  
Sem adição de álcool    
Com adição de açúcar, em embalagens imediatas de conteúdo líquido superior a 1 kg    
De teor de açúcares superior a 13 %, em peso 2008 70 61  
Outros 2008 70 69  
Com adição de açúcar, em embalagens imediatas de conteúdo líquido não superior a 1 kg    
De teor de açúcares superior a 15 %, em peso 2008 70 71  
Outros 2008 70 79  
Sem adição de açúcar, em embalagens imediatas de conteúdo líquido    
De 5 kg ou mais 2008 70 92  
De menos de 5 kg 2008 70 98  
Morangos    
Com adição de álcool    
De teor de açúcares superior a 9 %, em peso    
De teor alcoólico adquirido, em massa, não superior a 11,85 % mas 2008 80 11  
Outros 2008 80 19  
Outros    
De teor alcoólico adquirido, em massa, não superior a 11,85 % mas 2008 80 31  
Outros 2008 80 39  
Sem adição de álcool    
Com adição de açúcar, em embalagens imediatas de conteúdo líquido superior a 1 kg 2008 80 50  
Com adição de açúcar, em embalagens imediatas de conteúdo líquido não superior a 1 kg 2008 80 70  
Sem adição de açúcar 2008 80 90  
Outras, incluídas as misturas, com exclusão das da subposição 2008 19    
Palmitos 2008 91 00  
Misturas    
Com adição de álcool    
De teor de açúcares superior a 9 %, em peso    
De teor alcoólico adquirido, em massa, não superior a 11,85 % mas    
De frutas tropicais (incluídas as misturas contendo, em peso, 50 % ou mais de frutas e de nozes, tropicais) 2008 92 12  
Outras 2008 92 14  
Outras    
De frutas tropicais (incluídas as misturas contendo, em peso, 50 % ou mais de frutas e de nozes, tropicais) 2008 92 16  
Outras 2008 92 18  
Outras    
De teor alcoólico adquirido, em massa, não superior a 11,85 % mas    
De frutas tropicais (incluídas as misturas contendo, em peso, 50 % ou mais de frutas e de nozes, tropicais) 2008 92 32  
Outras 2008 92 34  
Outras    
De frutas tropicais (incluídas as misturas contendo, em peso, 50 % ou mais de frutas e de nozes, tropicais) 2008 92 36  
Outras 2008 92 38  
Sem adição de álcool    
Com adição de açúcar    
Em embalagens imediatas de conteúdo líquido superior a 1 kg    
De frutas tropicais (incluídas as misturas contendo, em peso, 50 % ou mais de frutas e de nozes, tropicais) 2008 92 51  
Outras 2008 92 59  
Outras    
Misturas nas quais nenhuma das frutas componentes ultrapasse 50 %, em peso, da totalidade das frutas    
De frutas tropicais (incluídas as misturas contendo, em peso, 50 % ou mais de frutas e de nozes, tropicais) 2008 92 72  
Outras 2008 92 74  
Outras    
De frutas tropicais (incluídas as misturas contendo, em peso, 50 % ou mais de frutas e de nozes, tropicais) 2008 92 76  
Outras 2008 92 78  
Sem adição de açúcar, em embalagens imediatas de conteúdo líquido    
De 5 kg ou mais    
De frutas tropicais (incluídas as misturas contendo, em peso, 50 % ou mais de frutas e de nozes, tropicais) 2008 92 92  
Outras 2008 92 93  
Com 4,5 kg ou mais, mas com menos de 5 kg    
De frutas tropicais (incluídas as misturas contendo, em peso, 50 % ou mais de frutas tropicais e de nozes tropicais) 2008 92 94  
Outras 2008 92 96  
De menos de 4,5 kg    
De frutas tropicais (incluídas as misturas contendo, em peso, 50 % ou mais de frutas e de nozes, tropicais) 2008 92 97  
Outras 2008 92 98  
Outras    
Com adição de álcool    
Gengibre    
De teor alcoólico adquirido, em massa, não superior a 11,85 % mas 2008 99 11  
Outro 2008 99 19  
Uvas    
De teor de açúcares superior a 13 %, em peso 2008 99 21  
Outras 2008 99 23  
Outras    
De teor de açúcares superior a 9 %, em peso    
De teor alcoólico adquirido, em massa, não superior a 11,85 % mas    
Frutas tropicais 2008 99 24  
Outras 2008 99 28  
Outras    
Frutas tropicais 2008 99 31  
Outras 2008 99 34  
Outras    
De teor alcoólico adquirido, em massa, não superior a 11,85 % mas    
Frutas tropicais 2008 99 36  
Outras 2008 99 37  
Outras    
Frutas tropicais 2008 99 38  
Outras 2008 99 40  
Sem adição de álcool    
Com adição de açúcar, em embalagens imediatas de conteúdo líquido superior a 1 kg    
Gengibre 2008 99 41  
Uvas 2008 99 43  
Ameixas 2008 99 45  
Maracujás, goiabas e tamarindos 2008 99 46  
Mangas, mangostões, papaias (mamões), maçãs de caju, lechias, jacas, sapotilhas, carambolas e pitaiaiás 2008 99 47  
Outras 2008 99 49  
Com adição de açúcar, em embalagens imediatas de conteúdo líquido não superior a 1 kg    
Gengibre 2008 99 51  
Maracujás e goiabas 2008 99 61  
Mangas, mangostões, papaias (mamões), tamarindos, maçãs de caju, lechias, jacas, sapotilhas, carambolas e pitaiaiás 2008 99 62  
Outras 2008 99 67  
Sem adição de açúcar    
Ameixas em embalagens imediatas de conteúdo líquido    
De 5 kg ou mais 2008 99 72  
De menos de 5 kg 2008 99 78  
Milho com exclusão do milho doce (Zea mays var. saccharata) 2008 99 85  
Inhames, batatas-doces e partes comestíveis semelhantes de plantas, de teor, em peso, de amido ou de fécula, igual ou superior a 5 % 2008 99 91  
Outras 2008 99 99  
20.09 Sumos de frutas (incluídos os mostos de uvas) ou de produtos hortícolas, não fermentados, sem adição de álcool, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes    
Sumos de laranja    
Congelados    
Com valor Brix superior a 67    
De valor não superior a 30 Euro por 100 kg de peso líquido 2009 11 11  
Outros 2009 11 19  
Com valor Brix não superior a 67    
De valor não superior a 30 Euro por 100 kg de peso líquido e de teor de açúcares de adição superior a 30 %, em peso 2009 11 91  
Outros 2009 11 99  
Não congelados, com valor Brix não superior a 20 2009 12 00  
Outros    
Com valor Brix superior a 67    
De valor não superior a 30 Euro por 100 kg de peso líquido 2009 19 11  
Outros 2009 19 19  
Com valor Brix superior a 20 mas não superior a 67    
De valor não superior a 30 Euro por 100 kg de peso líquido e de teor de açúcares de adição superior a 30 %, em peso 2009 19 91  
Outros 2009 19 98  
Sumo de toranja (grapefruit)    
Com valor Brix não superior a 20 2009 21 00  
Outros    
Com valor Brix superior a 67    
De valor não superior a 30 Euro por 100 kg de peso líquido 2009 29 11  
Outro 2009 29 19  
Com valor Brix superior a 20 mas não superior a 67    
De valor não superior a 30 Euro por 100 kg de peso líquido e de teor de açúcares de adição superior a 30 %, em peso 2009 29 91  
Outro 2009 29 99  
Sumo de qualquer outro citrino    
Com valor Brix não superior a 20    
De valor superior a 30 Euro por 100 kg de peso líquido    
Com açúcares de adição 2009 31 11  
Sem açúcares de adição 2009 31 19  
De valor não superior a 30 Euro por 100 kg de peso líquido    
De limões    
Com açúcares de adição 2009 31 51  
Sem açúcares de adição 2009 31 59  
De outros citrinos    
Com açúcares de adição 2009 31 91  
Sem açúcares de adição 2009 31 99  
Outros    
Com valor Brix superior a 67    
De valor não superior a 30 Euro por 100 kg de peso líquido 2009 39 11  
Outro 2009 39 19  
Com valor Brix superior a 20 mas não superior a 67    
De valor superior a 30 Euro por 100 kg de peso líquido    
Com açúcares de adição 2009 39 31  
Sem açúcares de adição 2009 39 39  
De valor não superior a 30 Euro por 100 kg de peso líquido    
De limões    
De teor de açúcares de adição superior a 30 %, em peso 2009 39 51  
De teor de açúcares de adição não superior a 30 %, em peso 2009 39 55  
Sem açúcares de adição 2009 39 59  
De outros citrinos    
De teor de açúcares de adição superior a 30 %, em peso 2009 39 91  
De teor de açúcares de adição não superior a 30 %, em peso 2009 39 95  
Sem açúcares de adição 2009 39 99  
Sumo de ananás (abacaxi)    
Com valor Brix não superior a 20    
De valor superior a 30 Euro por 100 kg de peso líquido, com açúcares de adição 2009 41 10  
Outro    
Com açúcares de adição 2009 41 91  
Sem açúcares de adição 2009 41 99  
Outro    
Com valor Brix superior a 67    
De valor não superior a 30 Euro por 100 kg de peso líquido 2009 49 11  
Outro 2009 49 19  
Com valor Brix superior a 20, mas não superior a 67    
De valor superior a 30 Euro por 100 kg de peso líquido, com açúcares de adição 2009 49 30  
Outro    
De teor de açúcares de adição superior a 30 %, em peso 2009 49 91  
De teor de açúcares de adição não superior a 30 %, em peso 2009 49 93  
Sem açúcares de adição 2009 49 99  
Sumo de tomate    
Com açúcares de adição 2009 50 10  
Outro 2009 50 90  
Sumo de uva (incluídos os mostos de uvas)    
Com valor Brix não superior a 30    
De valor superior a 18 Euro por 100 kg de peso líquido 2009 61 10  
De valor não superior a 18 Euro por 100 kg de peso líquido 2009 61 90  
Outro    
Com valor Brix superior a 67    
De valor não superior a 22 Euro por 100 kg de peso líquido 2009 69 11  
Outro 2009 69 19  
Com valor Brix superior a 30, mas não superior a 67    
De valor superior a 18 Euro por 100 kg de peso líquido    
Concentrado 2009 69 51  
Outro 2009 69 59  
De valor não superior a 18 Euro por 100 kg de peso líquido    
De teor de açúcares de adição superior a 30 %, em peso    
Concentrado 2009 69 71  
Outro 2009 69 79  
Outro 2009 69 90  
Sumo de maçâ    
Com valor Brix não superior a 20    
De valor superior a 18 Euro por 100 kg de peso líquido, com açúcares de adição 2009 71 10  
Outro    
Com açúcares de adição 2009 71 91  
Sem açúcares de adição 2009 71 99  
Outro    
Com valor Brix superior a 67    
De valor não superior a 22 Euro por 100 kg de peso líquido 2009 79 11  
Outro 2009 79 19  
Com valor Brix superior a 20, mas não superior a 67    
De valor superior a 18 Euro por 100 kg de peso líquido, com açúcares de adição 2009 79 30  
Outro    
De teor de açúcares de adição superior a 30 %, em peso 2009 79 91  
De teor de açúcares de adição não superior a 30 %, em peso 2009 79 93  
Sem açúcares de adição 2009 79 99  
Sumo de qualquer outra fruta ou produto hortícola    
Com valor Brix superior a 67    
Sumo de pêra    
De valor não superior a 22 Euro por 100 kg de peso líquido 2009 80 11  
Outro 2009 80 19  
Outro    
De valor não superior a 30 Euro por 100 kg de peso líquido    
Sumo de frutas tropicais 2009 80 34  
Outro 2009 80 35  
Outro    
Sumo de frutas tropicais 2009 80 36  
Outro 2009 80 38  
Com valor Brix não superior a 67    
Sumo de pêra    
De valor superior a 18 Euro por 100 kg de peso líquido, com açúcares de adição 2009 80 50  
Outro    
De teor de açúcares de adição superior a 30 %, em peso 2009 80 61  
De teor de açúcares de adição não superior a 30 %, em peso 2009 80 63  
Sem açúcares de adição 2009 80 69  
Outro    
De valor superior a 30 Euro por 100 kg de peso líquido, com açúcares de adição    
Sumo de cereja 2009 80 71  
Sumo de frutas tropicais 2009 80 73  
Outro 2009 80 79  
Outro    
De teor de açúcares de adição superior a 30 %, em peso    
Sumo de frutas tropicais 2009 80 85  
Outro 2009 80 86  
De teor de açúcares de adição não superior a 30 %, em peso    
Sumo de frutas tropicais 2009 80 88  
Outro 2009 80 89  
Sem açúcares de adição    
Sumo de fruta da espécie Vaccinium macrocarpon 2009 80 95  
Sumo de cereja 2009 80 96  
Sumo de frutas tropicais 2009 80 97  
Outro 2009 80 99  
Misturas de sumos    
Com valor Brix superior a 67    
Misturas de sumo de maçã e de sumo de pêra    
De valor não superior a 22 Euro por 100 kg de peso líquido 2009 90 11  
Outras 2009 90 19  
Outras    
De valor não superior a 30 Euro por 100 kg de peso líquido 2009 90 21  
Outras 2009 90 29  
Com valor Brix não superior a 67    
Misturas de sumo de maçã e de sumo de pêra    
De valor não superior a 18 Euro por 100 kg de peso líquido e de teor de açúcares de adição superior a 30 %, em peso 2009 90 31  
Outras 2009 90 39  
Outras    
De valor superior a 30 Euro por 100 kg de peso líquido    
Misturas de sumo de citrinos e de sumo de ananás (abacaxi)    
Com açúcares de adição 2009 90 41  
Outras 2009 90 49  
Outras    
Com açúcares de adição 2009 90 51  
Outras 2009 90 59  
De valor não superior a 30 Euro por 100 kg de peso líquido    
Misturas de sumo de citrinos e de sumo de ananás (abacaxi)    
De teor de açúcares de adição superior a 30 %, em peso 2009 90 71  
De teor de açúcares de adição não superior a 30 %, em peso 2009 90 73  
Sem açúcares de adição 2009 90 79  
Outras    
De teor de açúcares de adição superior a 30 %, em peso    
Misturas de sumo de frutas tropicais 2009 90 92  
Outras 2009 90 94  
De teor de açúcares de adição não superior a 30 %, em peso    
Misturas de sumo de frutas tropicais 2009 90 95  
Outras 2009 90 96  
Sem açúcares de adição    
Misturas de sumo de frutas tropicais 2009 90 97  
Outras 2009 90 98  


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