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CAPÍTULO 15
GORDURAS E ÓLEOS ANIMAIS OU VEGETAIS; PRODUTOS DA SUA DISSOCIAÇÃO; GORDURAS ALIMENTARES ELABORADAS; CERAS DE ORIGEM ANIMAL OU VEGETAL

15.01 Gorduras de porco (incluída a banha) e gorduras de aves, excepto as das posições 0209 ou 1503    
Gorduras de porco (incluída a banha)    
Destinadas a usos industriais, excepto fabricação de produtos para alimentação humana 1501 00 11  
Outras 1501 00 19  
Gorduras de aves domésticas 1501 00 90  
15.02 Gorduras de animais das espécies bovina, ovina ou caprina, excepto as da posição 1503    
Destinadas a usos industriais, excepto fabricação de produtos para alimentação humana 1502 00 10  
Outras 1502 00 90  
15.03 Estearina solar, óleo de banha de porco, óleo-estearina, óleo-margarina e óleo de sebo, não emulsionados nem misturados, nem preparados de outro modo    
Estearina solar e óleo-estearina    
Destinados a usos industriais 1503 00 11  
Outros 1503 00 19  
Óleo de sebo, destinado a usos industriais, excepto fabricação de produtos para alimentação humana 1503 00 30  
Outros 1503 00 90  
15.04 Gorduras, óleos e respectivas fracções, de peixes ou de mamíferos marinhos, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados    
Óleos de fígados de peixe e respectivas fracções    
De teor em vitamina A igual ou inferior a 2 500 unidades internacionais, por grama 1504 10 10  
Outros    
De alabotes 1504 10 91  
Outros 1504 10 99  
Gorduras e óleos de peixes e respectivas fracções, excepto óleos de fígados    
Fracções sólidas 1504 20 10  
Outros 1504 20 90  
Gorduras e óleos de mamíferos marinhos e respectivas fracções    
Fracções sólidas 1504 30 10  
Outros 1504 30 90  
15.05 Suarda e substâncias gordas dela derivadas, incluída a lanolina    
Suarda em bruto 1505 00 10  
Outras 1505 00 90  
15.06 Outras gorduras e óleos animais e respectivas fracções, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados 1506 00 00  
15.07 Óleo de soja e respectivas fracções, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados    
Óleo em bruto, mesmo degomado    
Destinado a usos técnicos ou industriais, excepto fabricação de produtos para alimentação humana 1507 10 10  
Outro 1507 10 90  
Outros    
Destinados a usos técnicos ou industriais, excepto fabricação de produtos para alimentação humana 1507 90 10  
Outros 1507 90 90  
15.08 Óleo de amendoim e respectivas fracções, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados    
Óleo em bruto    
Destinado a usos técnicos ou industriais, excepto fabricação de produtos para alimentação humana 1508 10 10  
Outro 1508 10 90  
Outros    
Destinados a usos técnicos ou industriais, excepto fabricação de produtos para alimentação humana 1508 90 10  
Outros 1508 90 90  
15.09 Azeite de oliveira e respectivas fracções, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados    
Virgens    
Azeite lampante, de oliveira 1509 10 10  
Outros 1509 10 90  
Outros 1509 90 00  
15.10 Outros óleos e respectivas fracções, obtidos exclusivamente a partir de azeitonas, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados, e misturas desses óleos ou fracções com óleos ou fracções da posição 1509    
Óleos em bruto 1510 00 10  
Outros 1510 00 90  
15.11 Óleo de palma e respectivas fracções, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados    
Óleo em bruto    
Destinado a usos técnicos ou industriais, excepto fabricação de produtos para alimentação humana 1511 10 10  
Outro 1511 10 90  
Outros    
Fracções sólidas    
Apresentadas em embalagens imediatas de conteúdo líquido de 1 kg ou menos 1511 90 11  
Apresentadas de outro modo 1511 90 19  
Outros    
Destinados a usos técnicos ou industriais, excepto fabricação de produtos para alimentação humana 1511 90 91  
Outros 1511 90 99  
15.12 Óleos de girassol, de cártamo ou de algodão e respectivas fracções, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados    
Óleos de girassol ou de cártamo e respectivas fracções    
Óleos em bruto    
Destinados a usos técnicos ou industriais, excepto fabricação de produtos para alimentação humana 1512 11 10  
Outros    
De girassol 1512 11 91  
De cártamo 1512 11 99  
Outros    
Destinados a usos técnicos ou industriais, excepto fabricação de produtos para alimentação humana 1512 19 10  
Outros 1512 19 90  
Óleo de algodão e respectivas fracções    
Óleo em bruto, mesmo desprovido de gossipol    
Destinado a usos técnicos ou industriais, excepto fabricação de produtos para alimentação humana 1512 21 10  
Outro 1512 21 90  
Outros    
Destinados a usos técnicos ou industriais, excepto fabricação de produtos para alimentação humana 1512 29 10  
Outros 1512 29 90  
15.13 Óleos de coco (óleo de copra), de palmiste ou de babaçu e respectivas fracções, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados    
Óleo de coco (óleo de copra) e respectivas fracções    
Óleo em bruto    
Destinado a usos técnicos ou industriais, excepto fabricação de produtos para alimentação humana 1513 11 10  
Outro    
Apresentado em embalagens imediatas de conteúdo líquido de 1 kg ou menos 1513 11 91  
Apresentado de outro modo 1513 11 99  
Outros    
Fracções sólidas    
Apresentadas em embalagens imediatas de conteúdo líquido de 1 kg ou menos 1513 19 11  
Apresentadas de outro modo 1513 19 19  
Outros    
Destinados a usos técnicos ou industriais, excepto fabricação de produtos para alimentação humana 1513 19 30  
Outros    
Apresentados em embalagens imediatas de conteúdo líquido de 1 kg ou menos 1513 19 91  
Apresentados de outro modo 1513 19 99  
Óleos de palmiste ou de babaçu e respectivas fracções    
Óleos em bruto    
Destinados a usos técnicos ou industriais, excepto fabricação de produtos para alimentação humana 1513 21 10  
Outros    
Apresentados em embalagens imediatas de conteúdo líquido de 1 kg ou menos 1513 21 30  
Apresentados de outro modo 1513 21 90  
Outros    
Fracções sólidas    
Apresentadas em embalagens imediatas de conteúdo líquido de 1 kg ou menos 1513 29 11  
Apresentadas de outro modo 1513 29 19  
Outros    
Destinados a usos técnicos ou industriais, excepto fabricação de produtos para alimentação humana 1513 29 30  
Outros    
Apresentados em embalagens imediatas de conteúdo líquido de 1 kg ou menos 1513 29 50  
Apresentados de outro modo 1513 29 90  
15.14 Óleos de nabo silvestre, de colza ou de mostarda, e respectivas fracções, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados    
Óleo de nabo silvestre ou de colza com baixo teor de ácido erúcico e respectivas fracções    
Óleos em bruto    
Destinados a usos técnicos ou industriais, excepto fabricação de produtos para alimentação humana 1514 11 10  
Outros 1514 11 90  
Outros    
Destinados a usos técnicos ou industriais, excepto fabricação de produtos para alimentação humana 1514 19 10  
Outros 1514 19 90  
Outros    
Óleos em bruto    
Destinados a usos técnicos ou industriais, excepto fabricação de produtos para alimentação humana 1514 91 10  
Outros 1514 91 90  
Outros    
Destinados a usos técnicos ou industriais, excepto fabricação de produtos para alimentação humana 1514 99 10  
Outros 1514 99 90  
15.15 Outras gorduras e óleos vegetais (incluído o óleo de jojoba) e respectivas fracções, fixos, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados    
Óleo de linhaça e respectivas fracções    
Óleo em bruto 1515 11 00  
Outros    
Destinados a usos técnicos ou industriais, excepto fabricação de produtos para alimentação humana 1515 19 10  
Outros 1515 19 90  
Óleo de milho e respectivas fracções    
Óleo em bruto    
Destinado a usos técnicos ou industriais, excepto fabricação de produtos para alimentação humana 1515 21 10  
Outro 1515 21 90  
Outros    
Destinados a usos técnicos ou industriais, excepto fabricação de produtos para alimentação humana 1515 29 10  
Outros 1515 29 90  
Óleo de rícino e respectivas fracções    
Destinado à produção do ácido amino-undecanóico, para fabricação de fibras sintéticas ou de plásticos 1515 30 10  
Outros 1515 30 90  
Óleo de tungue e respectivas fracções 1515 40 00  
Óleo de gergelim e respectivas fracções    
Óleo em bruto    
Destinado a usos técnicos ou industriais, excepto fabricação de produtos para alimentação humana 1515 50 11  
Outro 1515 50 19  
Outros    
Destinados a usos técnicos ou industriais, excepto fabricação de produtos para alimentação humana 1515 50 91  
Outros 1515 50 99  
Outros    
Óleos de jojoba, de oiticica, cera de mirica e cera do Japão; respectivas fracções 1515 90 15  
Óleo de sementes de tabaco e respectivas fracções    
Óleo em bruto    
Destinado a usos técnicos ou industriais, excepto fabricação de produtos para alimentação humana 1515 90 21  
Outro 1515 90 29  
Outros    
Destinados a usos técnicos ou industriais, excepto fabricação de produtos para alimentação humana 1515 90 31  
Outros 1515 90 39  
Outros óleos e respectivas fracções    
Óleos em bruto    
Destinados a usos técnicos ou industriais, excepto fabricação de produtos para alimentação humana 1515 90 40  
Outros    
Concretos, apresentados em embalagens imediatas de conteúdo líquido de 1 kg ou menos 1515 90 51  
Concretos, apresentados de outro modo; fluidos 1515 90 59  
Outros    
Destinados a usos técnicos ou industriais, excepto fabricação de produtos para alimentação humana 1515 90 60  
Outros    
Concretos, apresentados em embalagens imediatas de conteúdo líquido de 1 kg ou menos 1515 90 91  
Concretos, apresentados de outro modo; fluidos 1515 90 99  
15.16 Gorduras e óleos animais ou vegetais, e respectivas fracções, parcial ou totalmente hidrogenados, interesterificados, reesterificados ou elaidinizados, mesmo refinados, mas não preparados de outro modo    
Gorduras e óleos animais, e respectivas fracções    
Apresentados em embalagens imediatas de conteúdo líquido de 1 kg ou menos 1516 10 10  
Apresentados de outro modo 1516 10 90  
Gorduras e óleos vegetais, e respectivas fracções    
Óleos de rícino hidrogenados, denominados « opalwax » 1516 20 10  
Outros    
Apresentados em embalagens imediatas de conteúdo líquido de 1 kg ou menos 1516 20 91  
Apresentados de outro modo    
Óleos de nabo silvestre, de colza, de linhaça, de girassol, de illipé, de karité, de makoré, de touloucouná ou de babaçu, destinados a usos técnicos ou industriais, excepto fabricação de produtos para alimentação humana 1516 20 95  
Outros    
Óleos de amendoim, de algodão, de soja ou de girassol; outros óleos com um teor de ácidos gordos livres inferior a 50 %, em peso, e com exclusão dos óleos de palmiste, de illipé, de coco, de nabo silvestre, de colza e de copaíba 1516 20 96  
Outros 1516 20 98  
15.17 Margarina; misturas ou preparações alimentícias de gorduras ou de óleos animais ou vegetais ou de fracções das diferentes gorduras ou óleos do presente Capítulo, excepto as gorduras e óleos alimentícios, e respectivas fracções, da posição 1516    
Margarina, excepto a margarina líquida    
De teor, em peso, de matérias gordas provenientes do leite, superior a 10 % mas não superior a 15 % 1517 10 10  
Outra 1517 10 90  
Outros    
De teor, em peso, de matérias gordas provenientes do leite, superior a 10 % mas não superior a 15 % 1517 90 10  
Outros    
Óleos vegetais fixos, fluidos, simplesmente misturados 1517 90 91  
Misturas ou preparações culinárias utilizadas para desmoldagem 1517 90 93  
Outros 1517 90 99  
15.18 Gorduras e óleos animais ou vegetais, e respectivas fracções, cozidos, oxidados, desidratados, sulfurados, soprados, estandolizados ou modificados quimicamente por qualquer outro processo, com exclusão dos da posição 1516; misturas ou preparações não alimentícias, de gorduras ou de óleos animais ou vegetais ou de fracções de diferentes gorduras ou óleos do presente Capítulo, não especificadas nem compreendidas noutras posições    
Linoxina 1518 00 10  
Óleos vegetais fixos, fluidos, simplesmente misturados, destinados a usos técnicos ou industriais, excepto fabricação de produtos para alimentação humana    
Em bruto 1518 00 31  
Outros 1518 00 39  
Outros    
Gorduras e óleos animais ou vegetais e respectivas fracções, cozidos, oxidados, desidratados, sulfurados, soprados, estandolizados ou modificados quimicamente por qualquer outro processo, com exclusão dos da posição 1516 1518 00 91  
Outros    
Misturas e preparações não alimentícias de gorduras e óleos animais ou de gorduras e óleos animais e vegetais e respectivas fracções 1518 00 95  
Outros 1518 00 99  
15.20 Glicerol em bruto; águas e lixívias glicéricas 1520 00 00  
15.21 Ceras vegetais (excepto triglicéridos), ceras de abelha ou de outros insectos e espermacete, mesmo refinados ou corados    
Ceras vegetais 1521 10 00  
Outros    
Espermacete, mesmo refinado ou corado 1521 90 10  
Cera de abelhas e de outros insectos, mesmo refinada ou corada    
Em bruto 1521 90 91  
Outra 1521 90 99  
15.22 Dégras; resíduos provenientes do tratamento das matérias gordas ou das ceras animais ou vegetais    
Dégras 1522 00 10  
Resíduos provenientes do tratamento das matérias gordas ou das ceras animais ou vegetais    
Contendo óleo com características de azeite de oliveira    
Pastas de neutralização (soapstocks) 1522 00 31  
Outros 1522 00 39  
Outros    
Borras de óleos; pastas de neutralização (soapstocks) 1522 00 91  
Outros 1522 00 99  


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