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CAPÍTULO 9
CAFÉ, CHÁ, MATE E ESPECIARIAS

09.01 Café, mesmo torrado ou descafeinado; cascas e películas de café; sucedâneos do café contendo café em qualquer proporção    
Café não torrado    
Não descafeinado 0901 11 00  
Descafeinado 0901 12 00  
Café torrado    
Não descafeinado 0901 21 00  
Descafeinado 0901 22 00  
Outros    
Cascas e películas de café 0901 90 10  
Sucedâneos do café contendo café 0901 90 90  
09.02 Chá, mesmo aromatizado    
Chá verde (não fermentado) em embalagens imediatas de conteúdo não superior a 3 kg 0902 10 00  
Chá verde (não fermentado) apresentado de qualquer outra forma 0902 20 00  
Chá preto (fermentado) e chá parcialmente fermentado, em embalagens imediatas de conteúdo não superior a 3 kg 0902 30 00  
Chá preto (fermentado) e chá parcialmente fermentado, apresentados de qualquer outra forma 0902 40 00  
09.03 Mate 0903 00 00  
09.04 Pimenta (do género Piper); pimentos dos géneros Capsicum ou Pimenta, secos ou triturados ou em pó    
Pimenta (do género Piper)    
Não triturada nem em pó 0904 11 00  
Triturada ou em pó 0904 12 00  
Pimentos secos ou triturados ou em pó    
Não triturados nem em pó    
Pimentos doces ou pimentões 0904 20 10  
Outros 0904 20 30  
Triturados ou em pó 0904 20 90  
09.05 Baunilha 0905 00 00  
09.06 Canela e flores de caneleira    
Não trituradas nem em pó 0906 10 00  
Trituradas ou em pó 0906 20 00  
09.07 Cravo-da-índia (frutos, flores e pedúnculos) 0907 00 00  
09.08 Noz-moscada, macis, amomos e cardamomos    
Noz-moscada 0908 10 00  
Macis 0908 20 00  
Amomos e cardamomos 0908 30 00  
09.09 Sementes de anis, badiana, funcho, coentro, cominho ou de alcaravia; bagas de zimbro    
Sementes de anis ou de badiana 0909 10 00  
Sementes de coentro 0909 20 00  
Sementes de cominho 0909 30 00  
Sementes de alcaravia 0909 40 00  
Sementes de funcho; bagas de zimbro 0909 50 00  
09.10 Gengibre, açafrão, curcuma, tomilho, louro, caril e outras especiarias    
Gengibre 0910 10 00  
Açafrão    
Não triturado nem em pó 0910 20 10  
Triturado ou em pó 0910 20 90  
Curcuma 0910 30 00  
Tomilho; louro    
Tomilho    
Não triturado nem em pó    
Serpão (Thymus serpyllum) 0910 40 11  
Outro 0910 40 13  
Triturado ou em pó 0910 40 19  
Louro 0910 40 90  
Caril 0910 50 00  
Outras especiarias    
Misturas mencionadas na Nota 1 alínea b) do presente Capítulo    
Não trituradas nem em pó 0910 91 10  
Trituradas ou em pó 0910 91 90  
Outras    
Sementes de feno-grego 0910 99 10  
Outras    
Não trituradas nem em pó 0910 99 91  
Trituradas ou em pó 0910 99 99  


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