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CN8 / NC8 - 2006 - PT

Conex, Douane & Informatique

CAPÍTULO 8
FRUTAS; CASCAS DE CITRINOS E DE MELÕES

08.01 Cocos, castanha do Brasil e castanha de caju, frescos ou secos, mesmo sem casca ou pelados    
Cocos    
Secos 0801 11 00  
Outros 0801 19 00  
Castanha do Brasil    
Com casca 0801 21 00  
Sem casca 0801 22 00  
Castanha de caju    
Com casca 0801 31 00  
Sem casca 0801 32 00  
08.02 Outras frutas de casca rija, frescas ou secas, mesmo sem casca ou peladas    
Amêndoas    
Com casca    
Amargas 0802 11 10  
Outras 0802 11 90  
Sem casca    
Amargas 0802 12 10  
Outras 0802 12 90  
Avelãs (Corylus spp.)    
Com casca 0802 21 00  
Sem casca 0802 22 00  
Nozes    
Com casca 0802 31 00  
Sem casca 0802 32 00  
Castanhas (Castanea spp.) 0802 40 00  
Pistácios 0802 50 00  
Outras    
Nozes de areca (ou de bétel), nozes de cola e nozes pécan 0802 90 20  
Pinhões 0802 90 50  
Nozes de macadâmia 0802 90 60  
Outras 0802 90 85  
08.03 Bananas, incluindo os plátanos (plantains), frescas ou secas    
Frescas    
Plátanos 0803 00 11  
Outras 0803 00 19  
Secas 0803 00 90  
08.04 Tâmaras, figos, ananases (abacaxis), abacates, goiabas, mangas e mangostões, frescos ou secos    
Tâmaras 0804 10 00  
Figos    
Frescos 0804 20 10  
Secos 0804 20 90  
Ananases (abacaxis) 0804 30 00  
Abacates 0804 40 00  
Goiabas, mangas e mangostões 0804 50 00  
08.05 Citrinos, frescos ou secos    
Laranjas    
Laranjas doces, frescas 0805 10 20  
Outras 0805 10 80  
Tangerinas, mandarinas e satsumas; clementinas, wilkings e outros citrinos híbridos semelhantes    
Clementinas 0805 20 10  
Monreales e satsumas 0805 20 30  
Mandarinas e wilkings 0805 20 50  
Tangerinas 0805 20 70  
Outros 0805 20 90  
Toranjas (grapefruit) 0805 40 00  
Limões (Citrus limon, Citrus limonum) e limas (Citrus aurantifolia, Citrus latifolia)    
Limões (Citrus limon, Citrus limonum) 0805 50 10  
Limas (Citrus aurantifolia, Citrus latifolia) 0805 50 90  
Outros 0805 90 00  
08.06 Uvas frescas ou secas    
Frescas    
De mesa 0806 10 10  
Outras 0806 10 90  
Secas    
Uvas de Corinto 0806 20 10  
Sultanas 0806 20 30  
Outras 0806 20 90  
08.07 Melões, melancias e papaias (mamões), frescos    
Melões e melancias    
Melancias 0807 11 00  
Outros 0807 19 00  
Papaias (mamões) 0807 20 00  
08.08 Maçãs, peras e marmelos, frescos    
Maçãs    
Maçãs para sidra, a granel, de 16 de Setembro a 15 de Dezembro 0808 10 10  
Outras 0808 10 80  
Peras e marmelos    
Peras    
Peras para perada, a granel, de 1 de Agosto a 31 de Dezembro 0808 20 10  
Outras 0808 20 50  
Marmelos 0808 20 90  
08.09 Damascos, cerejas, pêssegos (incluídas as nectarinas), ameixas e abrunhos, frescos    
Damascos 0809 10 00  
Cerejas    
Ginjas (Prunus cerasus) 0809 20 05  
Outras 0809 20 95  
Pêssegos, incluídas as nectarinas    
Nectarinas 0809 30 10  
Outras 0809 30 90  
Ameixas e abrunhos    
Ameixas 0809 40 05  
Abrunhos 0809 40 90  
08.10 Outras frutas frescas    
Morangos 0810 10 00  
Framboesas, amoras, incluídas as silvestres, e amoras-framboesas    
Framboesas 0810 20 10  
Outras 0810 20 90  
Groselhas, incluído o cassis    
Groselhas de cachos negros (cassis) 0810 30 10  
Groselhas de cachos vermelhos 0810 30 30  
Outras 0810 30 90  
Airelas, mirtilos e outras frutas do género Vaccinium    
Airelas (frutos do Vaccinium vitis-idaea) 0810 40 10  
Mirtilos (frutos do Vaccinium myrtillus) 0810 40 30  
Frutos do Vaccinium macrocarpon e do Vaccinium corymbosum 0810 40 50  
Outras 0810 40 90  
Kiwis 0810 50 00  
Duriangos 0810 60 00  
Outras    
Tamarindos, maçãs de caju, jacas, lechias, sapotilhas 0810 90 30  
Maracujás, carambolas e pitaiaiás 0810 90 40  
Outras 0810 90 95  
08.11 Frutas, não cozidas ou cozidas em água ou vapor, congeladas, mesmo adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes    
Morangos    
Adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes    
De teor de açúcares superior a 13 %, em peso 0811 10 11  
Outros 0811 10 19  
Outros 0811 10 90  
Framboesas, amoras, incluídas as silvestres, amoras-framboesas e groselhas    
Adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes    
De teor de açúcares superior a 13 %, em peso 0811 20 11  
Outras 0811 20 19  
Outras    
Framboesas 0811 20 31  
Groselhas de cachos negros (cassis) 0811 20 39  
Groselhas de cachos vermelhos 0811 20 51  
Amoras, incluídas as silvestres, e amoras-framboesas 0811 20 59  
Outras 0811 20 90  
Outras    
Adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes    
De teor de açúcares superior a 13 %, em peso    
Frutas e nozes, tropicais 0811 90 11  
Outras 0811 90 19  
Outras    
Frutas e nozes, tropicais 0811 90 31  
Outras 0811 90 39  
Outras    
Mirtilos (frutos do Vaccinium myrtillus) 0811 90 50  
Mirtilos das espécies Vaccinium myrtilloides e Vaccinium angustifolium 0811 90 70  
Cerejas    
Ginjas (Prunus cerasus) 0811 90 75  
Outras 0811 90 80  
Frutas e nozes, tropicais 0811 90 85  
Outras 0811 90 95  
08.12 Frutas conservadas transitoriamente (por exemplo: com gás sulfuroso ou água salgada, sulfurada ou adicionada de outras substâncias destinadas a assegurar transitoriamente a sua conservação), mas impróprias para alimentação nesse estado    
Cerejas 0812 10 00  
Outras    
Damascos 0812 90 10  
Laranjas 0812 90 20  
Papaias (mamões) 0812 90 30  
Mirtilos (frutos do Vaccinium myrtillus) 0812 90 40  
Goiabas, mangas, mangostões, tamarindos, maçãs de caju, lechias, jacas, sapotilhas, maracujás, carambolas, pitaiaiás e nozes tropicais 0812 90 70  
Outras 0812 90 98  
08.13 Frutas secas, excepto das posições 0801 a 0806; misturas de frutas secas ou de frutas de casca rija, do presente Capítulo    
Damascos 0813 10 00  
Ameixas 0813 20 00  
Maçãs 0813 30 00  
Outras frutas    
Pêssegos, incluídas as nectarinas 0813 40 10  
Peras 0813 40 30  
Papaias (mamões) 0813 40 50  
Tamarindos 0813 40 60  
Maçãs de caju, lechias, jacas, sapotilhas, maracujás, carambolas e pitaiaiás 0813 40 70  
Outras 0813 40 95  
Misturas de frutas secas ou de frutas de casca rija, do presente Capítulo    
Misturas de frutas secas, excepto das frutas incluídas nas posições 0801 a 0806    
Sem ameixas    
De papaias (mamões), tamarindos, maçãs de caju, lechias, jacas, sapotilhas, maracujás, carambolas e pitaiaiás 0813 50 12  
Outras 0813 50 15  
Com ameixas 0813 50 19  
Misturas constituídas exclusivamente de frutas de casca rija das posições 0801 e 0802    
De nozes tropicais 0813 50 31  
Outras 0813 50 39  
Outras misturas    
Sem ameixas nem figos 0813 50 91  
Outras 0813 50 99  
08.14 Cascas de citrinos, de melões ou de melancias, frescas, secas, congeladas ou apresentadas em água salgada, sulfurada ou adicionada de outras substâncias destinadas a assegurar transitoriamente a sua conservação 0814 00 00  


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